Um decreto municipal de 1969 pode inviabilizar a extinção da versão impressa do Diário Oficial (D.O.) em Santos. A possibilidade foi aventada pela vereadora Telma de Souza (PT), durante audiência pública realizada na tarde de ontem, que tratou do tema.
O decreto em questão é o de número 47, de 10 de setembro de 1969, feito pelo interventor federal general Clóvis Bandeira Brasil e trata da criação da Imprensa Oficial do Município.
O artigo 2 estabelece que “ao órgão ora criado incumbe a edição do Diário Oficial do Município e a confecção de impressos necessários à administração pública, bem como impressão e encadernação de livros”.
Telma alertou para o fim da versão impressa do D.O. poderia, neste caso, acarretar em crime de responsabilidade.
“Este decreto determina a impressão. Até onde eu entendi, se permanecer a extinção do D.O. do jeito que foi feito, isso vai incorrer, segundo entendido a lei, em improbidade administrativa. E isso significa Ministério Público, significa que esta Casa vai ter que se pronunciar. E com toda a solicitiude que eu posso, quero dizer que se o procedimento está incorreto, o meu gabinete tem que entrar no Ministério Público. Se essa lei eu estou interpretando corretamente”.
O secretário municipal de Comunicação, Luiz Dias Guimarães, respondeu que irá encaminhar esta questão ao setor jurídico. “Mas a avaliação que nós fizemos é que realmente não implica em ato vinculado ao Legislativo”.
Duras críticas
A audiência foi marcada por duras críticas a Administração Municipal pelo encerramento da versão impressa do Diário Oficial do Município.
Para Jorge Caetano Firmino, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Santos, São Vicente e Região comentou que a situação gera preocupação com mercado de trabalho, desemprego e falta de informação para a comunidade de Santos.
“O encerramento do Diário Oficial pode acarretar em mais desemprego no nosso setor. O setor gráfico passa por dificuldades. Talvez seja a categoria mais afetada com os adventos da informática e da internet. Todos os jornais do estado de São Paulo e do Brasil passam por essas dificuldades. A nossa preocupação é em relação ao desemprego. A Prefeitura deveria olhar um pouco para a questão social da população e toma uma decisão pode acarretar mais demissões na Baixada Santista”, falou Firmino, que também pediu que Telma encaminhasse uma moção de repúdio ao fim do Diário Oficial.
Luiz Guimarães respondeu que tudo que envolve o emprego deve ser tratado com a maior importância, mas existe a questão das mudanças do mundo contemporâneo.
“Inúmeras atividades estão mudando. Algumas sendo extintas e surgindo outras. Pensando como comunicador, nesta área, isso é muito evidente. As atividades gráficas vem perdendo terreno muito grande em favor de outras funções que, há 30 anos atrás, sequer se imaginava que iria existir. São mudanças que extrapolam a nossa vontade”, disse o secretário, que ressaltou não acreditar que o fim do Diário Oficial irá afetar a condição de trabalho dessa categoria.
Representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, o jornalista Carlos Ratton, do Diário do Litoral, atentou que a versão online é vulnerável à pirataria digital e de fácil manipulação por parte da Administração.
“Ela (Prefeitura) pode tirar a informação do ar a qualquer momento sob o velho argumento do site em manutenção. Eu, como repórter, cansei de procurar informação em sites que estavam em manutenção e não era possível acessar”.
O secretário disse que adulterar documento é um caso de polícia, e que a certificação digital é um método de controle.
“A edição, quando ela é publicada, ela recebe uma assinatura de uma pessoa creditada no Serasa Experian. No caso, o nosso chefe do departamento de jornalismo, o Renato Nascimento, que é servidor municipal e servidor tem fé pública. Ele valida aquele bloco de informação diariamente. E se houver alguma adulteração, isso é facilmente identificado e comprovado”.
No entanto, em pesquisa realizada pelo Diário, a certificação digital não é um documento válido. Ele não possui ID e nem chave do ICP para verificar a autenticidade do documento. Foi feito somente uma assinatura digital do responsável pela edição com data e horário, mas não serve pois pode ser alterado por qualquer servidor e foi feito somente em uma página e não em todas as páginas. Precisaria ser feito um ID em todas as páginas, dando autenticidade ao documento, ou igual ao Diário Oficial do Estado, onde é somente feito uma arte, mas ao entrar na pagina, se autentica o documento e somente este é o que vale.
Cobertor curto
Ao falar sobre o fim do D.O. impresso, Luiz Dias Guimarães destacou uma série de iniciativas que serão realizadas pelo setor de Comunicação da Prefeitura, como a divulgação das notícias em vídeo, o que pooderia auxiliar, por exemplo, deficientes visuais.
“É um cobertor curto. Abrimos para essas pessoas, mas tiramos a possibilidade de pessoas chamadas da terceira idade. Elas estão completamente despreparadas para isso. Isso é uma realidade inafastável”, disse Jean Rodrigues Teixeira, chefe de gabinete do vereador Fabrício Cardoso (PSB).
Um munícipe, que se identificou apenas como Ricardinho, fez um discurso inflamado. O senhor, de 79 anos, destacou que gosta de fiscalizar o que acontece na cidade, mas que agora não tem mais acesso.
Wagner Bernardes Vieira, representante da Comissão de Acompanhamento dos Serviços Públicos e Improbidade Administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou a alternativa dada pela Prefeitura de Santos para aqueles que não tem acesso ao Diário Oficial poderem ler a versão digital. A Administração Municipal disse que irá disponibilizar quatro totens de acesso, sendo que um ficará no Paço Municipal.
“É uma quantidade extremamente ridícula. Não proporciona à sociedade, que não tem acesso a um computador e à internet, o devido conhecimento dos atos administrativos”.
Outros pontos também foram abordados como a real economia com o fim da impressão do Diário Oficial, a falta de diálogo com a sociedade antes da tomada de decisão, sem discutir, ao menos, a possibilidade de um período de transição.
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