Saúde

Vacinação contra a gripe começa na terça-feira em Santos

A meta é imunizar, no mínimo, 133.268 pessoas em Santos, o que equivale aos 80% do público total (166.568)

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 16/04/2014 às 18:07

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

Tem início na terça-feira (22) a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. A meta do Ministério da Saúde é imunizar até dia 9 de maio cerca de 49,6 milhões de pessoas dentro dos grupos prioritários. Em Santos, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará as doses nas unidades básicas e de saúde dos bairros, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

O tema é ‘Vacinação contra a gripe: você não pode faltar’. A meta é imunizar, no mínimo, 133.268 pessoas em Santos, o que equivale aos 80% do público total (166.568). A novidade é que a abrangência de crianças contempladas foi ampliada (de seis meses a menores de cinco anos).

A vacina protege contra três subtipos do vírus da gripe, de acordo com recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS): A/H1N1, A/H3N2  e Influenza B. É contraindicada apenas para pessoas com histórico de  reação anafilática prévia em doses anteriores ou para pessoas quem tenham alergia grave relacionada a ovo de galinha e seus derivados.

 A meta do Ministério da Saúde é imunizar até dia 9 de maio cerca de 49,6 milhões de pessoas (Foto: Divulgação)

Continua depois da publicidade

Quem deve se vacinar?

–    Idosos com 60 anos ou mais
–    Crianças de 6 meses e menores de 5 anos de idade
–    Gestantes
–    Puérperas (mulheres no período de até 45 dias após o parto)
–    Trabalhadores da área da Saúde
–     Indígenas
–     População e funcionários do sistema prisional
–    Portadores de doenças crônicas (tais como doentes crônicos renais, respiratórios, cardíacos, hepáticos e neurológicos, além dos diabéticos,  transplantados, imunodeprimidos, obesos grau III e portadores de trissomias) *

*No caso de doenças crônicas é preciso apresentar prescrição médica.

Continua depois da publicidade

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software