Saúde

Mãe entra na Justiça por remédio a base de maconha para filha

Menina precisa de um frasco do remédio, que custa R$ 1 mil, a cada dois dias. Segundo a Prefeitura de Santos, a medicação Revivid - rica em extrato de maconha - não possui registro na Anvisa

Publicado em 10/07/2015 às 10:20

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Depois de conquistar na Justiça o transporte para levar a filha M.C, de 13 anos, a um tratamento médico especializado no Instituto Sarah Kubitschek – especialista em portadores de lesões no sistema nervoso central e periférico - no Rio de Janeiro (RJ), a jornalista e funcionária pública Vanessa Lemes ingressou com uma nova ação na Vara da Infância e Adolescência, contra a Fazenda Pública de Santos, agora, pleiteando os custos do medicamento Revivid, detentor do extrato da maconha, rico em canabidiol, substância eficaz no controle a epilepsia.    

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Segundo revela ao Diário, a menina precisa de um frasco de 30 ml a cada dois dias, que custa R$ 1 mil, perfazendo 15 frascos por mês. Durante a gravidez, a menina foi infectada por um vírus chamado citomegalovírus, acarretando má formação encefálica, causando-lhe deficiências múltiplas – motora, intelectual, visual e auditiva. “A epilepsia é de difícil controle e por isso essa medicação é muito importante. A infecção que minha filha contraiu foi devastadora. Ela luta desde que nasceu”, afirma Vanessa. 

A jornalista explica que o canabidiol, como alternativa medicinal, foi liberado no Brasil e muitas pessoas já estão utilizando o medicamento (ver nessa reportagem). “Há relatos impressionantes da eficiência desse tratamento, inclusive com recuperação de perdas no organismo. Atualmente ela toma duas medicações contra a epilepsia, mas não estão proporcionando resultados satisfatórios. Há períodos que minha filha tem ataques o dia inteiro. É muito difícil”, relata mãe, informando que a liberação de importação já está sendo providenciada junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 Vanessa Lemes busca remédios indisponíveis na rede pública (Foto: Luiz Torres/DL)

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Vanessa Lemes finaliza explicando que M.C ainda ingere duas medicações bastante caras: a Keppra e a Trileptal, que juntas dão uma despesa mensal de aproximadamente R$ 2 mil. “Mas já estou pleiteando essas duas medicações nesta nova ação, pois elas não existem na rede pública, embora existam muitas crianças com o mesmo problema de minha filha”.

Em nota, a Prefeitura informou que não chegou ao conhecimento da Secretaria Municipal de Saúde nenhuma nova ação para o fornecimento do medicamento Revivid e que em 15 de junho último, o juiz da Vara de Infância e Juventude de Santos, Evandro Renato Pereira, não autorizou, em caráter liminar, o fornecimento do Revivid para a filha de Vanessa Lemes. “Embora com licença de importação, a medicação Revivid não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, conclui a nota.

Viagem graças à Defensoria

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Em junho último, mesmo tendo direito ao Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55/99, da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), Vanessa Lemes teve que recorrer à Defensoria Pública de Santos para viajar ao Rio. O TFD é um instrumento legal que visa garantir através do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem quando esgotado todos os meios de atendimento. O TFD providencia transporte, hospedagem e alimentação para o paciente e acompanhante, caso seja indispensável.        

A Justiça considerou a impossibilidade da rede estadual paulista atender a criança. O defensor público Thiago Santos de Souza, responsável pelo caso, apontou que o direito à saúde é dever do Estado, que deve assegurar acesso universal a ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação dos cidadãos, com seu atendimento integral. “Não cabe ao poder público simplesmente optar por não fornecer assistência médica, hospitalar, farmacêutica. As normas administrativas não podem sobrepor ao direito à vida e à saúde da paciente, garantidos constitucionalmente”, afirmou o defensor na ocasião.

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