Para comunicar o falecimento à família, o médico enviou uma mensagem de texto ao viúvo / Divulgação
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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou um médico e o Hospital Regional de Franca, no interior do estado, a indenizaram o marido e o filho de uma paciente cuja morte foi informada por WhatsApp aos familiares. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. A reparação foi fixada em R$ 5 mil.
De acordo com os autos, a paciente foi internada para a realização de cirurgia bariátrica e, nos dias seguintes, passou a apresentar dor, episódios de vômitos e hipertensão. Após a realização de outra cirurgia, foi encaminhada à UTI, teve uma parada cardiorrespiratória e faleceu. Para comunicar o falecimento à família, o médico enviou uma mensagem de texto ao viúvo.
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"Os réus não observaram a ética médica, tampouco a questão humanitária envolvendo o assunto. Ora, a mera troca de mensagens sobre o estado da paciente não autoriza que a notícia sobre a morte ocorra da mesma forma, já que se trata de assunto extremamente delicado, que deve ser tratado com mais cuidado e zelo pelos réus", escreveu o desembargador Natan Zelinschi de Arruda em seu voto.
O magistrado ainda destacou que o próprio hospital reconheceu a falta de cuidado do médico com a situação.
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"Desta maneira, está configurado o dano moral diante da angústia e desgosto suportados pelos autores, que foi ampliado em decorrência da falta de sensibilidade do médico na comunicação do óbito", concluiu ele na decisão.
Com relação ao valor da indenização, o desembargador entendeu que o valor é "compatível com as peculiaridades da demanda, pois que afasta o enriquecimento sem causa dos autores e contribui para que os réus não reiterem no procedimento inadequado".
A reportagem tenta contato como Hospital Regional de Franca e atualizará este texto caso obtenha um posicionamento.
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