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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje (8) resolução determinando que produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, como alimentos, medicamentos, cosméticos, perfumes, materiais médicos, vão ser dispensados do Registro de Licença de Importação para entrar no país quando forem trazidos para consumo exclusivo de delegações credenciadas participantes de grandes eventos de porte mundial sediados pelo Brasil, como a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
Para isso vai ser preciso que o responsável pela organização do evento apresente um termo de responsabilidade com a relação dos produtos para a Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Anvisa, com antecedência mínima de 30 dias.
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Quando trazidos em quantidades compatíveis com uso pessoal, esses produtos ficam dispensados de controle pela autoridade sanitária. Substâncias ilegais no Brasil, como drogas e entorpecentes, continuam com importação proibida.
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