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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu desde abril deste ano 167 pedidos excepcionais de importação do Canabidiol (CDB), substância derivada da maconha, para uso pessoal. Segundo a agência, o prazo para a liberação tem sido em média de uma semana.
Segundo a Anvisa, 113 pedidos foram aprovados, dez aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 39 estão sob análise na área técnica. Outros quatro pedidos foram arquivados por interesse da família ou por falecimento do paciente.
Pesquisadores têm apontado efeitos positivos no uso do canabidiol em pacientes com mal de Parkinson, ansiedade, esquizofrenia e alguns transtornos de sono, entre outras doenças. No entanto, segundo a Anvisa, a substância nunca vem pura. Normalmente ela vem com uma pequena porcentagem de THC, substância proibida no Brasil, pois está na a Lista F2 da Portaria 344/1998, do Ministério da Saúde, que trata de psicotrópicos.
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Além disso, o canabidiol não tem eficácia e segurança registrados na Anvisa, o que é necessário para a comercialização de medicamentos no país. Por esses motivos, os pacientes que querem usar a substância precisam fazer esse pedido excepcional.
O uso medicinal do CDB passou a ser discutido nacionalmente depois que Katiele Fischer foi a justiça pedindo autorização para usar o medicamento na filha Ane, de 6 anos. Segundo a mãe, Ane tinha até 80 crises convulsivas por semana, e depois que passou a usar o canabidiol esses eventos pararam de acontecer.
A diretoria colegiada da Anvisa chegou a discutir a possibilidade de permitir o uso controlado do CDB no Brasil, porém, ainda não houve decisão a respeito.
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Para se solicitar a autorização excepcional para a importação de produto à base de Canabidiol, o solicitante deve preencher um formulário específico, encontrado no site da Anvisa, e juntá-lo ao laudo médico, à prescrição e ao termo de responsabilidade/esclarecimento.