Cultura

SBT vence no STF e não vai pagar indenização de R$ 14 milhões a Hermano Henning

Henning foi demitido do SBT em 2017, após mais de duas décadas de contrato

GABRIEL VAQUER E GABRIELA BONIN - Folhapress

Publicado em 21/12/2023 às 21:15

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Jornalista Hermano Henning / Reprodução/SBT

Continua depois da publicidade

O jornalista Hermano Henning perdeu a ação que movia contra o SBT e não receberá a indenização de R$ 14 milhões da emissora. Após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes derrubar uma decisão que obrigava o SBT a pagar R$ 8 milhões a Rachel Sheherazade, a ministra Cármen Lúcia também julgou a favor da emissora no processo movido por Henning.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• SBT cancela gravações do 'The Noite' após Mingau ser baleado na cabeça

• SBT planeja lançar séries documentais sobre Hebe Camargo e Gugu Liberato

• Defecou no camarim e se limpou com toalha: Dudu Camargo é demitido do SBT

Henning foi demitido do SBT em 2017, após mais de duas décadas de contrato. Na ação, ele pedia R$ 14 milhões em indenização por ter sido contratado como PJ (pessoa jurídica), e que a emissora pagasse encargos trabalhistas do período do contrato como hora extra, 13º salário, férias e adicional noturno, entre outros.

Em 2018, a juíza Cleusa Aparecida de Oliveira Coelho determinou que o SBT pagasse R$ 100 mil em indenização, além dos encargos trabalhistas citados anteriormente. O jornalista havia ganho a ação nas duas instâncias e o cálculo final da indenização chegou a R$ 14 milhões.

Continua depois da publicidade

O SBT, então, levou o processo ao STF. Cármen Lúcia julgou a favor da emissora e anulou as decisões anteriores. Como foi uma decisão monocrática da ministra, cabe recurso à turma do STF.

"Pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar o acórdão prolatado pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e determinar outro seja proferido, apreciando-se o mérito recursal com observância do decidido por este Supremo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 324/D", diz trecho da determinação.

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software