Turismo

Turista: atente-se às novas regras do litoral paulista e evite ser multado no verão

A maioria dos turistas e até mesmo os moradores desconhecem tais restrições e proibições

Da Reportagem

Publicado em 13/01/2022 às 17:06

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Guarujá terá quatro operações da GCM durante temporada de verão / Divulgação/ PMG

Continua depois da publicidade

Durante a temporada de verão os turistas que seguem para as cidades do litoral de São Paulo, como Santos, São Vicente, Guarujá e Praia Grande, podem acabar infringindo normas e leis municipais que regulamentam a prática de esportes como futebol, vôlei e frescobol na praia, sem nem mesmo saber que elas existem.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Na maioria dessas cidades, a fiscalização é feita pela Guarda Municipal que pode apreender raquetes, bolas e outros equipamentos esportivos. No entanto, a maioria dos turistas e até mesmo os moradores desconhecem tais restrições e proibições.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Donos de hotéis e pousadas são orientados sobre nova lei do turismo de um dia em Santos

• São Sebastião, em SP, confina turista que faz 'bate e volta' em uma única praia

As cidades do litoral norte de São Paulo possuem legislação específica proibindo a presença de animais nas praias, podendo o dono ser multado em valores que variam de R$ 250 a R$ 1,6 mil.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Continua depois da publicidade

Em Santos, por exemplo, a prática de frescobol é proibida das 9h às 17h, nos meses de dezembro a março. Já o futebol, só pode ser jogado até às 9h da manhã e, após às 18h. Além disso, fazer piqueniques e andar de bicicleta pelos jardins da orla de Santos também é proibido. Já no Guarujá é proibido armar tendas e barracas na praia.

Em Ubatuba, no Litoral Norte, uma lei que entrou em vigor em Janeiro, dá poder à Guarda Municipal de apreender bicicletas de ciclistas que desrespeitem as leis de trânsito. Segundo a Prefeitura serão punidos os ciclistas que cometerem infrações como desrespeitar sinal vermelho e trafegar na contramão, no trecho de 3 km de uma ciclovia localizada no centro.

No restante da cidade estarão sujeitos à apreensão da bicicleta aqueles que trafegarem sobre calçadas e calçadões.

Continua depois da publicidade

O trânsito de bicicletas nas praias está liberado. Para reaver a bicicleta, o dono terá que pagar uma taxa de R$ 5,00 e será obrigado a apresentar um documento, como nota fiscal, que comprove a posse.

Já em São Sebastião, poderá ter problema o turista que quiser acampar nas praias da cidade. Caso alguma barraca seja encontrada, a fiscalização vai orientar o dono a desmontá-la e, se houver resistência, ela será apreendida.

"Muitas dessas normas são importantes para manter a ordem em uma época em que as praias estão sempre lotadas. No entanto, é de suma importância que as Prefeituras locais façam campanhas para que todos tenham conhecimento dessas normas para não ter problemas nas férias de verão", explica a especialista em Direito Ambiental, Renata Franco.

Continua depois da publicidade

Cães na praia

Mas também há uma novidade em meio às proibições litorâneas: Santos é o primeiro município do Estado a permitir a circulação de animais em trecho da areia. A Prefeitura da cidade sancionou a lei complementar que autoriza cães na praia, desde o dia 1º de janeiro de 2022, em um projeto-piloto, com área delimitada e uma série de regras, sendo elas:

  • A circulação dos animais na praia é restrita ao trecho da orla do bairro José Menino, entre o submarino e o posto 1, entre 6h e 9h e 16h e 19h, diariamente;
  • O condutor do animal deve ser maior de 18 anos;
  • O tutor fica obrigado a recolher, imediatamente, as fezes de seu cão e descartá-las em local apropriado, sob pena de multa;
  • Será permitido o uso dos chuveiros da orla da praia pelos cães na área demarcada para presença dos animais;
  • O órgão responsável pelo controle de balneabilidade das praias deverá realizar, mensalmente, coleta e análise da qualidade sanitária da areia da área demarcada pelo Poder Público;
  • O resultado das análises mensais da qualidade sanitária das areias deverá ser divulgado no site oficial da Prefeitura e publicado no Diário Oficial do Município.
  • Para evitar passar apuros, se informe no site da cidade que você visitará quais são as regras e leis vigentes do município e boa viagem!

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software