Sindical e Previdência

TRT julga na quarta impasse com estiva

Ação envolve vínculo de trabalho de estivadores com operadores portuários e paridade na escala de serviço. TRT vai decidir se mantém a paridade na jornada de trabalho

Publicado em 27/06/2015 às 10:53

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo vai julgar, na próxima quarta-feira (1º de julho) a fixação de trabalhadores da estiva no trabalho dos operadores na Câmara de Contêineres. O julgamento foi marcado, após reunião de conciliação, realizada no TRT, entre o Sindicato da Estiva e representantes dos operadores portuários.

O impasse envolve o vínculo de emprego e o percentual de trabalhadores em cada turno de trabalho. Atualmente, por acordo entre as partes, o percentual é de 50% de estivadores avulsos e mesmo percentual para estivadores vinculados às operadoras.

O desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, do Núcleo Permnente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos do TRT, tentou solucionar o caso, propondo a manutenção do percentual de 50%, até 28 de fevereiro de 2018, com equipe única para avulsos, sendo que de 1º de março de 2018 até 28 de fevereiro de 2019, o percetual seria de 75% de trabalhadores com vínculo de emprego direto com as operadoras e 25% de estivadores avulsos. Com equipe única para os avulsos.

O desembargador propôs que a partir de 1º de março de 2019 haveria uma nova negociação coletiva, não sendo fixado nenhum percentual entre as partes.

Outro impasse envolve o número de trabalhadores, por equipe única. A estiva quer 6 trabalhadores, além de um chefe, com diária de R$ 450,00 por trabalhador e mais 50% para o chefe.

Já os operadores portu- ários entendem que, por equipe única, deve haver 4 trabalhadores e 1 chefe com diária de R$ 300,00 e adicional de 50% para o chefe.

O Sindicato dos Estivadores foi representado pelo presidente Rodnei Oliveira da Silva, Nei. Compareceram na audiência representantes do Sopesp, Santos Brasil, Ecoporto, Libra, Rodrimar e Marítima Eurobrás.

 

 

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