Sindical e Previdência

Tribunal proíbe INSS de pedir dinheiro de benefício de volta

Mesmo que percam ações, segurados não terão que devolver dinheiro obtido mediante liminar

Publicado em 18/08/2015 às 11:34

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Aposentados de todo o País obtiveram uma grande vitória na Justiça. É que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  não pode mais cobrar a devolução de benefícios antecipados na Justiça, mesmo que o segurado não vença a ação ao final do processo.

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A determinação é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região(TRF3), em ação civil pública do Ministério Público Federal e do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), da Força Sindical.

A decisão, que  tem validade em todo o País, ainda fixa multa diária de R$ 3 mil para cada cobrança indevida feita ao beneficiário da Previdência.

Decisão que beneficia segurados do INSS é do Tribunal Regional Federal (Foto: Arquivo DL)

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Em geral, serão beneficiados os segurados que, após uma decisão favorável na primeira instância, passaram a receber um benefício previdenciário, mas não conseguiram manter esses ganhos mensais após a análise do recurso do INSS na última instância do judiciário.

O Tribunal Regional Federal também  considerou que um cidadão não pode abrir mão da dignidade proporcionada pela renda paga pelo instituto.

A tutela processual, como é chamada a antecipação do benefício, pode ser requisitada pelo advogado no início da ação e concedida pelo juiz de primeira instância que analisa o caso. “É um instrumento que garante uma renda necessária para a subsistência do segurado enquanto o processo está tramitando na Justiça”, diz a advogada Tonia Galleti,  do departamento jurídico do Sindinapi.
 

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