Sindical e Previdência

Tribunais ficam abarrotados com ações sobre perdas do fundo garantia

Quase 30 mil ações deram entrada na justiça. Rombo da Caixa está estimado em R$ 200 bilhões

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 19/01/2014 às 22:30

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O Governo federal e os trabalhadores estão travando uma verdadeira batalha judicial sobre o reajuste das perdas do FGTS. De um lado, está o Governo, que tenta evitar que milhares de ações sejam favoráveis aos optantes do FGTS, o que fatalmente levará a Caixa Econômica Federal a reajustar em quase R$ 200 bilhões os valores depositados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Do outro, estão os trabalhadores, que através de seus sindicatos e centrais sindicais, mantêm expetativa em reaver as perdas acumuladas em 14 anos.

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Ao todo, cerca de 30 mil ações já foram impetradas na Justiça pedindo que as contas do FGTS sejam corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e não, pela Taxa Referencial (TR), o que significa uma correção de até 88%.

A advogada Adriana Rodrigues Faria , do escritório de advocacia Rodrigo Faria, em Santos, esteve na redação do DL, para explicar os detalhes dessa ação. Ela diz que os trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço entre os anos de 1999 e 2013 têm direito a correção da diferença do saldo atualizada pela TR (Taxa Referencial) e pela inflação.

Explica que a TR foi o índice utilizado pela a Caixa Econômica Federal para o reajuste monetário dos valores depositados na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador neste período.

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Diz, entretanto, que recentemente, o STF julgou inconstitucional a aplicação desta taxa ao FGTS, pois não considera a inflação. Seu escritório já impetrou dezenas de ações de trabalhadores, incluindo os associados do Sinprafarmas de Santos.

A advogada esclarece as dúvidas de trabalhadores e a forma de como proceder para dar entrada com a ação na justiça federal. Informa, também, que a maior dificuldade dos trabalhadores era ter acesso ao extrato analítico da conta do FGTS, mas que este fato já está solucionado, pois a Caixa está liberando os extratos pela internet em dois sites: www.fgts.gov e www.caixa.gov.br. Neste caso, ela diz que é necessário o número de inscrição no PIS/PASEP.

Carteira do trabalho é um dos documentos necessários para mover ação (Foto: Matheus Tagé/DL)

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Quem tem direito?

Adriana responde que o direito envolve todo trabalhador, aposentado ou na ativa, que possui ou já possuiu saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013.

Documentos

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Cópias - RG e CPF; comprovante de residência; CTPS, PIS/PASEP e extrato analítico do FGTS (deve ser requerido na Caixa Econômica Federal ou pela internet no site www.caixa.gov.br ou www.fgts.gov); - para os aposentados é preciso também a carta de concessão do benefício expedida pelo INSS.

Confisco vem desde 99 e perdas atingem 88,3%

Adriana Faria explica que o confisco no FGTS chega a 88,3%, nos últimos 14 anos. “Só nos últimos dois anos, a soma da perda é de 11% na correção”. Ela cita o exemplo de um trabalhador que tinha R$ 1 mil no ano de 1999, tem hoje com a correção errada da TR apenas R$ 1.340,47. “Pelos cálculos corretos, essa mesma conta deveria ter R$ 2.586,44, ou seja, com uma diferença de R$ 1.245,97”.

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Explica também que a inflação no ano 2000, foi de 5,27% e a Caixa corrigiu o FGTS em 2,83%. Em 2009, a inflação foi de 4,11% e as contas receberam reajuste de apenas 0,7%”. E conclui: “Desde setembro de 2012, a correção das contas do FGTS tem sido de 0%. Portanto, os trabalhadores e aposentados podem recorrer ao judiciário para correção dos depósitos do de suas contas do FGTS”.

Entenda o caso

O fundo de garantia foi instituído em 1966. Todo trabalhador tem direito a uma conta para o fundo na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deposita mensalmente o percentual de 8% sobre o salário. A Caixa aplica, sobre o valor depositado mensalmente na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial).

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A TR é uma taxa básica para correção de juros publicada todo mês pelo governo federal. Porém, esta taxa não recompõe a inflação, e isto vem provocando perda para os trabalhadores desde 1999. Segundo o STF, ao FGTS, deve ser aplicado outro índice que reflita uma real correção das contas com base nos indicadores de inflação (IPCA ou INPC).

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