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Os últimos meses do ano são marcados pela ampliação do número de contratações temporárias. O comércio varejista é o setor que alavanca esse índice, estimulado pelas vendas de Natal. Em todo o país, a expectativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é que sejam criadas 137,9 mil vagas, o que representa um aumento de 0,3% em relação às oportunidades geradas no período do Natal do ano passado.
O que muitos desconhecem, no entanto, os trabalhadores temporários têm direitos trabalhistas que os funcionários contratados para a prestação de serviços por tempo indeterminado. “Eles possuem, por exemplo, direito a receber o equivalente à remuneração paga aos empregados da mesma categoria; jornada de trabalho de oito horas, sendo remuneradas as horas extras com os devidos acréscimos legais, férias proporcionais, décimo terceiro salário; repouso semanal remunerado; adicional por trabalho noturno e FGTS”, diz o advogado Bruno Gallucci, do escritório Guimarães e Gallucci.
Especialista em Direito Trabalhista, ele ressalta, porém, que os temporários não possuem direito ao recebimento da multa de 40% sobre o montante do FGTS. “Além disso, não têm direito a comunicação por aviso prévio acerca da resilição contratual e sua correspondente indenização, sendo estes dois últimos, encargos que não incidem sobre a contratação de mão de obra temporária, claramente menos onerosa aos empregadores”, diz.
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