Sindical e Previdência

Trabalhador rural terá tempo reduzido para obter seguro-desemprego

Votação do relatório sobre o tema, inserido na MP-665, vai ser votado hoje na Comissão Mista da Câmara Federal, junto com as demais propostas de concessão do seguro

Publicado em 22/04/2015 às 11:13

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O senador Paulo Rocha (PT-PA) apresentou uma nova mudança ao seu relatório sobre a Medida Provisória 665/14 para criar uma regra específica para o trabalhador rural receber o seguro-desemprego. Na última quarta-feira, ele leu o relatório inicial ao texto, que limita a requisição do seguro-desemprego pela primeira vez pelo trabalhador dispensado sem justa causa.

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A reunião da comissão mista para votar o relatório de Paulo Rocha ficou para hoje, às 14h30. Pela nova regra, o empregado rural desempregado, contratado por safra, poderá receber o benefício de três salários mínimos se tiver trabalhado por, no mínimo, três meses ao longo de 16 meses.

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Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador não poderá receber, ao mesmo tempo, benefício previdenciário, como o auxílio-doença, e não poderá ter renda suficiente para sua manutenção. Atualmente, a lei que regula o seguro-desemprego (Lei 7.998//90) não diferencia trabalhadores rurais de urbanos e estabelece seis meses de trabalho para o empregado poder solicitar o benefício.

“Os rurais têm trabalho temporário com a safra. Se o acesso ao seguro-desemprego depender de um ano de trabalho, dificulta para esse setor”, disse o relator. Ele afirmou que outras categorias, como trabalhadores da construção civil focados em atividades de acabamento de obras, não deveriam ter uma regra específica.

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“Especialistas como ‘azulejadores’ têm oportunidades de trabalho ao longo do ano, não sofrem com o período de safra”, afirmou Paulo Rocha. As mudanças foram feitas para atender demandas de entidades de trabalhadores como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

Demais trabalhadores

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Como regra geral para os demais trabalhadores, Rocha propôs uma carência de 12 meses de trabalho (não consecutivos) nos 18 meses anteriores à data da dispensa. 

O texto original proposto pelo governo Dilma Rousseff prevê que o trabalhador dispensado sem justa causa só pode requisitar o seguro-desemprego pela primeira vez após 18 meses de trabalho ininterrupto nos 24 meses anteriores à demissão.

Entidades de classe

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O relator também alterou a medida provisória para que qualquer entidade de classe possa autorizar o enquadramento da embarcação do pescador artesanal (aquele que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar, sem outra fonte de renda) como embarcação miúda para poder ter acesso aos direitos previdenciários como segurado especial.

A redação atual previa que somente sindicato ou colônia de pescador poderia fazer essa autorização ao filiado. O pedido foi feito por, pelo menos, três parlamentares durante os debates de hoje.

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Seguro defeso

As mudanças na norma para o pescador artesanal receber o seguro defeso só devem ter validade a partir de 2016, segundo o relator.

Rocha afirmou que a alteração na MP busca não prejudicar muitos pescadores artesanais que já seriam impactados pela mudança neste ano. O ponto, porém, ainda não tem consenso. O relatório atual reduziu de três para um ano o tempo de registro como pescador para acesso ao seguro defeso, restabelecendo a regra que havia antes da edição da MP.

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O seguro defeso é pago aos pescadores artesanais, no valor de um salário mínimo, nos período de reprodução das espécies, quando a pesca é proibida.

Comissões tripartites

O relator também sugeriu a criação de duas comissões formadas por representantes do governo, de trabalhadores e empresários para tratar sobre dois assuntos: a rotatividade de trabalhadores e uma nova proposta para discutir o fator previdenciário. “Que o governo crie comissão tripartite entre trabalhadores, governo e empregadores para discutir uma política sobre a rotatividade, corrija isso. 63% dos desligamentos durante o ano vêm de apenas 6% dos setores”.

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