Sindical e Previdência

Trabalhador desempregado pode manter direitos a benefícios do INSS

O trabalhador desempregado continua amparado pela Previdência Social, com direito a benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença

Publicado em 09/06/2015 às 10:56

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O trabalhador com carteira assinada que ficou desempregado pode continuar tendo a cobertura previdenciária. Isso porque, quando perde o emprego, o segurado mantém os direitos previdenciários nos 12 meses seguintes.  “Nesse tempo, que chamamos “período de graça”,  o trabalhador desempregado continua amparado pela Previdência Social, com direito a benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença”, explica a assessora de Benefícios da Superintendência Regional Sudeste II, Alba Valéria de Assis.

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Além desses benefícios, seus dependentes também têm direito ao auxílio-reclusão e à pensão por morte. Passado o período de graça, ou seja, 12 meses depois de perder o emprego, o segurado deve voltar a contribuir com o INSS. Para isso, não é preciso fazer nova filiação nem registrar novo número de inscrição na Previdência. Se o segurado for exercer alguma atividade remunerada, por conta própria, deve pagar a Previdência como contribuinte individual. Caso ainda não tenha voltado ao mercado de trabalho e ainda estiver desempregado, pode pagar como contribuinte facultativo.

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E é simples voltar a contribuir — basta que o segurado faça o pagamento por meio da Guia de Contribuição (GPS), informando o número do PIS ou número de sua inscrição. Essa guia também pode ser emitida pela internet, no site www.previdencia.gov.br.

O valor mensal da contribuição é de R$ 157,60, ou seja, 20% sobre o salário-mínimo, o que dá  direito a todos os benefícios previdenciários. A outra opção é a contribuição pelo Plano Simplificado, no valor de R$ 86,68 por mês (11% do salário mínimo). Nesse caso, o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

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Central 135

Mais informações, ligue para a Central 135, de 7h às 22h, de segunda a sábado, ou acesse o portal www.previdencia.gov.br. (ACS/SRII).

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