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O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de junho, de contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos pode ser realizado até hoje ao final do expediente bancário, sem acréscimos.
Quem contribui sobre um salário mínimo com a alíquota de 20%, o valor é de R$ 144,80; quem paga 11%, o valor é de R$ 79,64 e quem contribui com 5% do salário mínimo (donas de casa de baixa renda), o valor a ser pago é R$ 36,20. O contribuinte pode pagar 20% sobre o salário mínimo até o limite de R$ 4.390,24, que é o teto da Previdência Social.
No caso dos domésticos, a contribuição é de 12% do empregador sobre o valor do salário do empregado e de 8%, 9% ou 11% do empregado, dependendo do valor da sua remuneração.
Os contribuintes que estiverem com as contribuições previdenciárias em atraso podem atualizar os valores pela internet, no endereço www.previdencia.gov.br. Para acessar, clica em Agência Eletrônica e depois em cálculo de carnês. Pela internet, o usuário pode imprimir a guia e efetuar o pagamento das contribuições atrasadas dos últimos cinco anos, sem necessidade de ir a uma das agências do INSS.
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Quando existem várias competências devidas, o sistema gera uma guia consolidada, com valor único. Após o pagamento dessa guia, os sistemas corporativos inserem automaticamente os valores correspondentes a cada competência no banco de dados do contribuinte. Dessa forma, não é necessário informar ao INSS que meses já foram pagos.
Inscrição
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Para contribuir para a Previdência Social e ter direito aos benefícios previdenciários é necessário ter inscrição, que pode ser feita na Central de Atendimento pelo telefone 135, pela internet no site www.previdencia.gov.br ou em qualquer Agência da Previdência Social. Quem já trabalhou com carteira assinada não precisa de nova inscrição. Basta preencher a Guia da Previdência Social com o Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP) e efetuar o pagamento, conforme a atividade.
Antes de começar a contribuir, o cidadão deve se informar para não pagar contribuições com valores mais baixos, relativas a modalidades em que não se enquadra por lei, como é o caso do facultativo de baixa renda. Se isso ocorrer, precisa regularizar a situação quando requerer algum benefício previdenciário, o que pode gerar atraso na concessão do benefício, além de gerar valores a pagar. (ACS/AL).