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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar amanhã, em sessão que se inicia às 14 horas, o processo que vai definir se o aposentado que continua no mercado de trabalho, contribuindo para o INSS, tem ou não o direito de trocar de benefício. Neste caso, ele terá que desistir de sua aposentadoria para requerer uma outra, usando para seu cálculo, as novas contribuições feitas à Previdência Social.
A decisão dos ministros valerá para todas as ações que discutem o mesmo direito. O relator deste processo é o ministro Luís Roberto Barroso. Ele concluiu a análise da matéria e pediu a inclusão da ação na pauta de julgamento.
O Governo é contra a troca de aposentadoria e diz que se a desaposentação for aprovada no STF, haverá um rombo muito grande nos cofres do INSS. A defesa do INSS será feita pela Advocacia Geral da União (AGU).
Além de decidir sobre se o segurado terá direito a trocar de benefício, os ministros terão também que decidir se o aposentado será obrigado a devolver os valores de sua aposentadoria para o INSS. Por ter sua repercussão geral reconhecida pelo próprio STF, a decisão valerá para todos os processos que tramitam nos tribunais do País.
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Pelo levantamento feito pelo INSS, 703 mil segurados ainda continuam na ativa. Esses segurados não têm direito aos auxílios-doença e acidentário, apesar de terem o desconto mensal de suas contribuições ao INSS. O Governo diz em sua defesa que a aposentadoria é um direito que não pode ser renunciado.
Caberá, portanto, aos ministros decidirem se ela pode ou não ser renunciada, alterando a Lei Previdenciária que não permite a troca de benefício.
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Desaposentação
Desaposentação é a troca de aposentadoria por outra melhor. Para isso, segurados terão que desistir da aposentadoria atual e usar as novas contribuições ao INSS, fazendo um novo cálculo de todo o tempo de contribuição.
Existem duas ações de desaposentação em julgamento no Supremo.
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Segurado tem que entrar na justiça porque a troca administrativa, no posto do INSS, não é aceita.