Sindical e Previdência

Supremo julga ainda este ano perdas no FGTS

Correção, feita desde 1999 pela Taxa Referencial, segundo Força Sindical, não repõe a inflação e está causando perdas de 88,3% na conta do fundo

Publicado em 02/10/2014 às 11:50

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, prometeu à direção da Força Sindical, colocar em votação, até o final do ano, a mudança do indicador que atualiza os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo Miguel Torres, presidente da Força Sindical, alterar o indicador é uma medida  necessária e justa. “A Central”, diz ele, “vem lutando há tempos por uma remuneração melhor do FGTS, e até hoje os processos estão parados na Justiça sem que o governo tome uma atitude para corrigir essa injustiça”.

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“A Força Sindical nunca se conformou com a decisão do governo de usar a Taxa de Referência (TR) como indicador, e sempre pressionou os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para corrigir o indexador”, observa Torres. No início de 2013, entidades de trabalhadores associadas à Central impetraram ação pedindo a revisão do FGTS. Reivindicaram, na época, correção monetária, alegando perdas de 88,3% desde 1999 na remuneração do fundo pelo uso da TR como indexador.

“Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 1 mil em 1999, tem, hoje, com a correção errônea da TR, apenas R$ 1.340,47, sendo que os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44.”

O partido Solidariedade também entrou com ação solicitando a  correção do fundo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação, como forma de proteger o poder aquisitivo dos depósitos no FGTS. Agora, a questão será julgada pelo Supremo, segundo promessa do ministro Barroso.

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Trabalhadores querem atualização correta do FGTS e aguardam pela ação movida pela Força Sindical (Foto: Divulgação/Força Sindical)

Não repõe perdas

Na ação, o Solidariedade afirma que a TR não pode ser usada para a correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, ou seja: trata-se de um índice com valor inferior ao da inflação do País.

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Para fundamentar a ação, o partido levou em conta a decisão do STF de que a taxa não deve ser usada como indexador para correção monetária de precatórios. Quando o Solidariedade entrou com a ação, sua direção disse que o partido não pediu o pagamento retroativo.

“Achamos que, como é um processo demorado, que envolve alguns bilhões de reais, é melhor ser tratado separadamente, nas milhares de ações que já estão em andamento”, disse em nota a diretoria do partido Solidariedade , que concluiu: “Não achamos justo que os trabalhadores não tenham a correção exata”. 

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