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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ilegal a regra que permite o pagamento de um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência que integram família cuja renda per capita é inferior a um quarto de salário mínimo.
Os ministros decidiram, no entanto, que a regra continuará valendo até que o Congresso Nacional elabore nova norma sobre o tema. A Corte entendeu que a determinação contida na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) não trata de forma igual pessoas que vivem situações semelhantes.
Eles citaram o exemplo de dois casais de idosos. No primeiro, um idoso recebe salário mínimo de aposentadoria e o outro não, e a família não pode receber assistência porque recebe meio salário mínimo per capita. No segundo exemplo, os dois não têm renda formal e recebem um salário mínimo cada pelo Loas, com renda total de dois salários mínimos.
A discrepância já havia sido detectada por juízes de primeira instância, que muitas vezes não seguiam a lei. Ao analisarem o caso concreto e perceberem que a família não cumpria o requisito da Loas, mas vivia em situação de miséria, os magistrados concediam a assistência.
O STF definiu que os magistrados poderão manter esse sistema até que o Congresso aprove nova lei. Segundo a Loas, o benefício de prestação continuada deve ser pago à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de serem sustentados por sua família.
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