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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento da primeira ação regressiva impetrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Procuradoria-Geral Federal contra um cidadão que assassinou a ex-mulher. A ação começou a ser analisada pelos magistrados, em Brasília.
A segurada da Previdência Social faleceu em novembro de 2009 na cidade de Lageado, no Rio Grande do Sul, após receber 11 golpes de faca. O motivo do crime foi a não aceitação do fim de relacionamento por parte do ex-marido que se encontra preso.
Como a vítima do crime era segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Instituto, desde o dia 5 de novembro de 2009, realiza o pagamento do benefício de pensão por morte ao casal de filhos.
Caso a ação seja acatada pelo STJ, o INSS pretende ser ressarcido junto ao autor do crime de todos os valores que já foram e que ainda serão realizados com o pagamento do benefício aos filhos da vítima. A princípio, a pensão por morte só cessará em 2022, quando o filho mais jovem da segurada assassinada completar 21 anos.
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Até o momento, o pagamento desse benefício já custou aos cofres do RGPS algo em torno de R$ 30 mil. A forma como esses valores serão ressarcidos, caso o STJ dê ganho de causa ao INSS, será definida pela Justiça nos autos da sentença.
Com as ações regressivas, o INSS pretende dar a sua parcela de contribuição às mulheres no combate a violência doméstica e familiar.
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O que é a Ação Regressiva?
A ação regressiva é um instrumento utilizado pelo INSS para combater as consequências econômico-sociais dos atos ilícitos provocados por terceiros. As primeiras ações impetradas pelo Instituto foram decorrentes de acidente de trabalho contra empresas que descumprem as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho e que levaram ao pagamento de benefícios a empregados ou pensão por morte aos familiares da vítima. Isso no ano de 1991.
Em novembro de 2011, o INSS também começou a entrar com o ajuizamento de ações regressivas em casos de acidentes de trânsito considerados graves ou gravíssimos. A intenção, nesses casos, é a de combater atos violentos ocorridos no trânsito.
Por que acionar a justiça?
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A ideia das Ações Regressivas nos casos de violência contra a mulher veio do Instituto Maria da Penha. As primeiras foram propostas no dia 7 de agosto de 2012, em Brasília. A data foi escolhida por ser aniversário da Lei nº 11.340/2006 (popularmente conhecida como ‘Lei Maria da Penha’), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A ideia é que o ajuizamento das Ações Regressivas tenha caráter preventivo, a fim de evitar futuras agressões no ambiente doméstico e familiar. As condenações obtidas nessas ações servem de medida punitivo-pedagógica aos agressores (efetivos ou potenciais).
Essas Ações Regressivas também visam ressarcir a Previdência Social com as despesas decorrentes das concessões de benefícios – pagamento de aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e pensões por morte de mulheres incapacitadas de trabalhar por causa de violência doméstica – despesas suportadas por todos os brasileiros contribuintes.
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Lei Maria da Penha
Maria da Penha, era uma farmacêutica nascida e residente no Ceará, e foi a inspiração para a elaboração da Lei nº 11.340/2006 (famosa ‘Lei Maria da Penha’) que intensificou o rigor das punições das agressões cometidas contra mulheres tanto no âmbito doméstico quanto fora dele.