Sindical e Previdência

STF julga hoje se segurado pode trocar de aposentadoria

Expectativa envolve mais de 700 mil aposentados do INSS que se aposentaram e voltaram a trabalhar. Julgamento começa às 14 horas, com transmissão ao vivo pela TV Justiça

Publicado em 08/10/2014 às 11:42

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Mais de 700 mil aposentados que se encontram no mercado de trabalho, estarão com suas atenções voltadas hoje à tarde, para o julgamento que ocorre no  Supremo Tribunal Federal (STF) e que envolve a possibilidade de se trocar de aposentadoria. A sessão começa às 14 horas.

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O processo, que vai definir se o aposentado que continua no mercado de trabalho, contribuindo para o INSS, tem ou não o direito a trocar de benefício, tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso Ele concluiu a análise da matéria  e pediu a inclusão da ação na pauta de julgamento. 

O Governo é contra a troca de aposentadoria e diz que se a desaposentação for aprovada no STF, haverá um rombo muito grande nos cofres do INSS. A defesa do INSS será feita pela Advocacia Geral da União (AGU).

Além de decidir sobre se o segurado terá direito a trocar de benefício, os ministros terão também que decidir se o aposentado será obrigado a devolver os valores de sua aposentadoria para o INSS. A decisão valerá para todos os processos  que tramitam nos tribunais do País.

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Pelo levantamento feito pelo INSS, 703 mil segurados ainda continuam na ativa. Esses segurados não têm direito aos auxílios-doença e acidentário, apesar de terem o desconto mensal de suas contribuições ao INSS. O Governo  diz em sua defesa que a aposentadoria é um direito que não pode ser renunciado.

Caberá, portanto, aos ministros decidirem se ela pode ou não ser renunciada, alterando a Lei Previdenciária que não permite a troca de benefício.

Julgamento ocorre no plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (Foto: Divulgação)

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Entenda o que é desaposentação

Desaposentação é a troca de aposentadoria por outra melhor. Para isso, segurados terão que desistir da aposentadoria atual e usar as novas contribuições ao INSS, fazendo um novo cálculo de todo o tempo de contribuição.

Existem duas ações de desaposentação em julgamento no Supremo.

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Segurado tem que entrar na justiça porque a troca administrativa, no posto do INSS, não é aceita.

O julgamento desta quarta, pode ser suspenso, ou mesmo adiado, caso algum ministro decida pedir  vistas para melhor analisar o caso.

Segurado deve fazer avaliação antes de pedir a troca

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Especialistas explicam que nem sempre o cálculo do novo benefício é benéfico ao segurado. Exemplo: Se ele sempre ganhou salário mínimo, não haverá nenhum vantagem, pois o benefício será o mesmo:  de um salário mínimo.

Se o segurado, ganhava antes da aposentadoria, salário maior que o atual, a troca pode ser prejudicial. Neste caso é melhor fazer um cálculo com um especialista, antes de se entrar com a ação na Justiça .

Se a troca de benefício resultar num valor pequeno, a troca também não é vantajosa, pois nesse caso o segurado terá que analisar qual será  o custo da ação, como, por exemplo, cálculos periciais e valores a serem pagos ao advogado. Normalmente, os profissionais cobram valor que variam de 20 a 30% do valor dos atrasados, mais o valor da perícia contábil. No caso, tudo deve  estar expresso no contrato de prestação de serviço.

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Não existe consenso na Justiça sobre a desaposentação

Não existe consenso na justiça sobre o caso. Alguns juízes concedem a desaposentação, mais pedem a devolução do dinheiro já recebido do INSS.

Nos juizados federais de todo País, incluindo em Santos, existem muitos processos parados à espera da decisão do STF.

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo, é o responsável por julgar processos em grau de recursos de segurados da Baixada Santista.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento de que os segurados com direito à troca de benefício, não precisam devolver o dinheiro ao INSS. Advogados previdenciários alegam que não cabe a devolução, por se tratar de verba alimentar.

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