Continua depois da publicidade
Mais de 700 mil aposentados que se encontram no mercado de trabalho, estarão com suas atenções voltadas hoje à tarde, para o julgamento que ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF) e que envolve a possibilidade de se trocar de aposentadoria. A sessão começa às 14 horas.
O processo, que vai definir se o aposentado que continua no mercado de trabalho, contribuindo para o INSS, tem ou não o direito a trocar de benefício, tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso Ele concluiu a análise da matéria e pediu a inclusão da ação na pauta de julgamento.
O Governo é contra a troca de aposentadoria e diz que se a desaposentação for aprovada no STF, haverá um rombo muito grande nos cofres do INSS. A defesa do INSS será feita pela Advocacia Geral da União (AGU).
Além de decidir sobre se o segurado terá direito a trocar de benefício, os ministros terão também que decidir se o aposentado será obrigado a devolver os valores de sua aposentadoria para o INSS. A decisão valerá para todos os processos que tramitam nos tribunais do País.
Continua depois da publicidade
Pelo levantamento feito pelo INSS, 703 mil segurados ainda continuam na ativa. Esses segurados não têm direito aos auxílios-doença e acidentário, apesar de terem o desconto mensal de suas contribuições ao INSS. O Governo diz em sua defesa que a aposentadoria é um direito que não pode ser renunciado.
Caberá, portanto, aos ministros decidirem se ela pode ou não ser renunciada, alterando a Lei Previdenciária que não permite a troca de benefício.
Continua depois da publicidade
Entenda o que é desaposentação
Desaposentação é a troca de aposentadoria por outra melhor. Para isso, segurados terão que desistir da aposentadoria atual e usar as novas contribuições ao INSS, fazendo um novo cálculo de todo o tempo de contribuição.
Existem duas ações de desaposentação em julgamento no Supremo.
Continua depois da publicidade
Segurado tem que entrar na justiça porque a troca administrativa, no posto do INSS, não é aceita.
O julgamento desta quarta, pode ser suspenso, ou mesmo adiado, caso algum ministro decida pedir vistas para melhor analisar o caso.
Segurado deve fazer avaliação antes de pedir a troca
Continua depois da publicidade
Especialistas explicam que nem sempre o cálculo do novo benefício é benéfico ao segurado. Exemplo: Se ele sempre ganhou salário mínimo, não haverá nenhum vantagem, pois o benefício será o mesmo: de um salário mínimo.
Se o segurado, ganhava antes da aposentadoria, salário maior que o atual, a troca pode ser prejudicial. Neste caso é melhor fazer um cálculo com um especialista, antes de se entrar com a ação na Justiça .
Se a troca de benefício resultar num valor pequeno, a troca também não é vantajosa, pois nesse caso o segurado terá que analisar qual será o custo da ação, como, por exemplo, cálculos periciais e valores a serem pagos ao advogado. Normalmente, os profissionais cobram valor que variam de 20 a 30% do valor dos atrasados, mais o valor da perícia contábil. No caso, tudo deve estar expresso no contrato de prestação de serviço.
Continua depois da publicidade
Não existe consenso na Justiça sobre a desaposentação
Não existe consenso na justiça sobre o caso. Alguns juízes concedem a desaposentação, mais pedem a devolução do dinheiro já recebido do INSS.
Nos juizados federais de todo País, incluindo em Santos, existem muitos processos parados à espera da decisão do STF.
Continua depois da publicidade
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo, é o responsável por julgar processos em grau de recursos de segurados da Baixada Santista.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento de que os segurados com direito à troca de benefício, não precisam devolver o dinheiro ao INSS. Advogados previdenciários alegam que não cabe a devolução, por se tratar de verba alimentar.