Sindical e Previdência

STF julga desaposentação na quinta-feira

Julgamento causa expectativa em meio milhão de segurados do INSS, que estão aposentados, mas continuam no mercado de trabalho e contribuindo ao INSS

Francisco Aloise

Publicado em 12/08/2014 às 20:48

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Após uma lonfa espera, o  Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para a próxima quinta-feira o julgamento da desaposentação (troca de benefício em busca de outro melhor). A decisão causa expectativa em meio milhão de aposentados do INSS, que se encontram no mercado de trabalho e pagando suas contribuições previdenciárias. Eles aguardam por julgamento favorável para poderem somar as novas contribuições e obter um benefício mais vantajoso.

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O processo a ser julgado nesta quinta foi movido por aposentados do Rio Grande do Sul. A primeira decisão ocorreu  em 2010. Na ocasião, o ministro relator, Marco Aurélio Mello, posicionou-se a favor do recálculo do benefício quando o aposentado volta a contribuir para a Previdência Social. Mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Tófolli.

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A decisão do STF deverá servir de base para cerca de 70 mil processos que tratam da desaposentação e que se encontram “adormecidos”  prateleiras dos tribunais do País. Se o Supremo concluir que a desaposentação é válida, o INSS terá que fazer a conversão da aposentadoria somando os novos valores da contribuição. Com isso, que possui aposentadoria proporcional poderá transformá-la em integral e muitos segurados deixarão de ser afetados pelo fator previdenciário, uma vez que será levada em conta a idade atual.

O STF julgará a  desaposentação na quinta-feira (Foto: Divulgação)

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Repercussão geral

Em 2012, o Supremo reconheceu a existência da chamada repercussão geral do caso. Ou seja, a  decisão a ser tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça nos milhares de casos idênticos.

Naquela oportunidade, o então relator de um dos recursos, ministro Carlos Ayres Britto, disse que a questão envolvida no processo deveria ter repercussão geral diante da relevância econômica, política, social e jurídica. Segundo dados daquele ano do INSS que foram divulgados pelo tribunal durante o julgamento, havia no País cerca de 500 mil aposentados que tinham voltado ao mercado de trabalho, fazendo novas contribuições ao INSS.

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Especialista diz que existe clamor nacional pela troca de benefício

O advogado Mauro Lúcio Alonso Carneiro, especialista em Previdência Social, disse hoje em entrevista ao Diário do Litoral que, enfim, o STF decide recolocar na pauta de julgamento o processo sobre a troca de benefício, cujo recurso extraordinário se encontra desde 2003 naquela Corte Suprema. “O primeiro julgamento foi em 16 de setembro de 2010, com voto favorável do ministro-relator Marco Aurélio Mello, mas o ministro revisor, Dias Tóffoli pediu vistas do processo, e só o devolveu nesta semana para o relator coloca-lo na pauta. Existe um clamor nacional sobre o assunto, pois os tribunais estão abarrotados de ações sobre a troca de aposentadoria e aguardam pela palavra final, que é da Corte Suprema”, diz Alonso Carneiro.

Ele diz que a expectativa é muito grande sobre o julgamento. “De nada valerão as decisões já favoráveis dos tribunais(são mais de 70 mil ações) se o STF julgar a matéria inconstitucional. Sabemos e entendemos a angústia de meio milhão de aposentados do INSS que continuam trabalhando e recolhendo suas contribuições mensais na esperança de obterem aposentadoria digna para sua sobrevivência, mas a palavra final é do STF. O futuro desses aposentados que continuam trabalhando e recolhendo contribuições ao INSS vai depender de um julgamento favorável”, explica o especialista.

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Alonso Carneiro menciona que não se explica o fato do processo ter permanecido tanto tempo parado no gabinete do ministro Dias Tófolli. “Espero que o aposentado não saia frustrado com o resultado do julgamento e que a ação seja julga mesmo nesta quinta-feira, pois o Brasil inteiro aguarda pela decisão favorável, uma vez que o ministro-relator, Marco Aurélio, já deu seu voto favorável para que o aposentado possa trocar de benefício sem ter que devolver o dinheiro já recebido, pois trata-se de verba alimentar, que, pela própria vasta jurisprudência, não envolve devolução”.

E conclui: “entendo que a aposentadoria consiste em um direito personalíssimo sobre o qual não se admite transação ou transferência a terceiros. Mas isso não significa que o benefício seja um direito indisponível do segurado, que pode sim dispor de seu direito desde que tenha possibilidade em se buscar  um outro mais vantajoso. E é esse remédio jurídico que o aposentado está buscando  na Corte Suprema do País, pois muitos deles se aposentaram sob a tutela desfavorável do fator previdenciário, que lhe subtraiu boa parte de seu benefício. Essa injustiça só pode ser desfeita pelo Supremo”.

Mauro Lúcio Alonso Carneiro afirmou que existe clamor nacional pela troca de benefício (Foto: Matheus Tagé/DL)

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