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O Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje se o segurado do INSS deve ir ao posto fazer o pedido de revisão de seu benefício antes de recorrer à Justiça. O caso tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão valerá em todos os processos previdenciários.
Tema está no Recurso Extraordinário 631.240 e tem como relator o ministro Roberto Barroso. Sessão começa às 14 horas.
Expectativa sobre o julgamento é grande, uma vez que milhares de segurados possuem ações na Justiça contra o INSS, sem ter ido antes ao posto, e aguardam por uma decisão definitiva sobre o assunto.
Advogados previdenciários e entidades de aposentados alegam que a obrigação do segurado de ir ao posto do INSS, poderá impedir o acesso à Justiça. Explicam que existem casos em que o INSS não reconhece o direito e apontam, entre eles, o caso da troca de aposentadoria.
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A Confederação Brasileira de Aposentados (Cobap) vai acompanhar o caso de perto bem como o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
O caso acabou no Supremo após decisão do Superior Tribunal de Justiça(STJ) , que mudou entendimento anterior e decidiu que o segurado antes de entrar com ação na justiça deve procurar primeiro o INSS para resolver su pendência previdenciária.
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O presidente do IBDP, Jane Berwanger, diz que essa decisão do STJ é prejudicial aos segurados.“É bem verdade que o segurado pode requerer o benefício, mas, em muitos lugares, o INSS ainda dificulta o protocolo. Essa realidade não pode ser negada”, menciona .
Como é hoje
Quem tem um pedido de benefício negado no posto pode apresentar recursos administrativos para mudar a decisão sem ter que ir à Justiça.
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Depois de ter um pedido de revisão ou concessão de benefício negado no posto, o segurado tem prazo de 30 dias para entrar com recurso na agência onde teve a solicitação negada.
O INSS tem o prazo de 45 dias para responder nesse prazo ou der uma resposta negativa, o segurado pode procurar a Justiça.
Para atendimento nos postos, segurados devem ter em mãos o número do PIS-NIT (Numero de identificação do Trabalhado), RG e CPF, carta de concessão do benefício, laudos médicos para a perícia, no caso de benefício por incapacidade e comprovante de residência.
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