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O Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) assina hoje, às 9 horas, com o Sindicato dos Estivadores, a Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência entre 1º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2016. O ato ocorrerá na sede do Sopesp, à Praça dos Andradas, 21, conjunto 12, no Centro de Santos.
O diretor-executivo do Sopesp, José dos Santos Martins, explica que a convenção “é um marco regulatório entre as partes e tem entre várias cláusulas o estabelecimento de normas e procedimentos de escalação, do intervalo interjornadas, multifuncionalidade, transferência do cadastro para o registro, cessão do trabalhador em caráter permanente nos termos da legislação aplicável denominado rodízio setorial e outros assuntos de natureza normativa dos trabalhadores portuários avulsos nas atividades de estiva”.
Fica também definido que as condições econômicas e de trabalho da atividade de estiva, “serão objetos de acordos coletivos de trabalho entre o Sindestivadores e as Câmaras Setoriais do Sopesp, ou com as empresas operadoras portuárias, prevalecendo estes sobre a convenção coletiva ou sentença normativa prolatada entre o Sopesp e o Sindestivadores”, complementa Martins.
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Martins informa ainda que “se trata de matéria legal pertinente a essas relações, e tem caráter unitário, uniforme, obrigacional, sinalagmático e comutativo entre as partes, no que diz respeito as suas cláusulas. Assim, a anulação, exclusão ou mutilação de qualquer de suas cláusulas implicará no cancelamento da convenção coletiva de trabalho firmada entre as partes”.