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A diretoria do Sindicato dos Urbanitários (Sintius) realizou uma manifestação ontem para protestar contra a Sabesp por problemas que estão sendo enfrentados pelos trabalhadores das agências de atendimento da concessionária de Guarujá e Vicente de Carvalho.
O motivo dessa ação é o desvio de função dos técnicos de gestão das unidades, que estão sendo obrigados a exercer a mesma atividade dos atendentes. O problema é que o primeiro grupo não tem como atribuição o atendimento ao público.
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Conforme o presidente do Sintius, Marquito Duarte, os técnicos de gestão têm uma carga horária maior e um salário inferior proporcionalmente ao total de horas trabalhadas. Por serem carreiras diferentes, segundo o Plano de Cargos e Salários da estatal, não há sentido de ambas realizarem a mesma função.
Marquito destaca ainda a falta de profissionais para prestar um atendimento de qualidade no Município. Por uma decisão da empresa, as equipes de Vicente de Carvalho deixaram o distrito, o que provoca atrasos na execução dos serviços daquela comunidade.
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Além disso, os cidadãos saem prejudicados pela má qualidade dos serviços realizados pelas empresas terceirizadas contratadas pela companhia de saneamento. Elas, normalmente, demoram muito para cumprir o que foi solicitado pelos cidadãos.
Os atos foram realizados nas agências da Avenida Leomil, 1055, Barra Funda, e Avenida Thiago Ferreira, 435, Vila Alice. O atendimento ao público foi suspenso por cerca de duas horas.
Insegurança
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A falta de segurança é outra queixa da categoria, porque as unidades estão sem porteiros ou seguranças, assim como as estações de tratamento de água (ETAs) e esgoto (ETEs) de toda a Baixada Santista. Por esse motivo, o sindicato fez na última quarta-feira um grande protesto na ETA Indaiá, em Bertioga.
A manifestação contou com a presença de 60 pessoas entre populares, trabalhadores e diretores do sindicato. Se uma solução para a questão da insegurança não for encontrada nos próximos dias, o Sintius não descarta a hipótese de pedir a interdição desses locais, com base na Constituição do Estado.
O Artigo 229 dessa legislação aponta que “compete à autoridade estadual, de ofício ou mediante denúncia de risco à saúde, proceder à avaliação das fontes de risco no ambiente de trabalho, e determinar a adoção das devidas providências para que cessem os motivos que lhe deram causa”.
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