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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos (Sindserv) apontou erro na prestação de contas da Prefeitura da Cidade junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
De acordo com o sindicato, a Administração estaria incluindo o auxílio-alimentação, uma verba indenizatória paga aos funcionários públicos desde 2004, como verba de caráter remuneratório.
A medida é proibida pelo artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que refere-se às espécies remuneratórias, nada tendo a ver, destarte, com verbas indenizatórias, as quais, bem por isso, não ingressam nos limites da despesa de pessoal como, por exemplo, vale-refeição, cesta básica, valetransporte, diárias de viagem, entre outras.
Segundo Flávio Saraiva e Cássio Canhoto, presidente e vice do sindicato respectivamente, o valor do auxílioalimentação aumentaria o custo da Prefeitura com verbas remuneratórias, deixando o gasto perto do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 51,30%.
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“Nós fizemos esse levantamento e constatamos, em uma conta bruta, que são R$ 48,6 milhões, só no último quadrimestre, que foram inclusos como verba remuneratória e não deveria estar. Se retirarmos esse valor do gasto total da Prefeitura, a despesa total com pessoal cai para 47,65%. Pode parecer pouco no percentual, mas são milhões”, explicou Canhoto.
Saraiva explica que, com isso, a Prefeitura não estaria mais perto do limite da Lei Fiscal, podendo investir mais no funcionalismo público, como contratação de mais servidores e reajuste de salários, entre outras medidas. “Com esse dinheiro poderiam, por exemplo, contratar mais 2 mil servidores para auxiliar no funcionamento da máquina pública. Isso evitaria essas terceirizações, contratação de OS (Organização Social). Esse dinheiro deveria ir para o servidor e está indo para outros setores”.
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Atualmente, a Prefeitura de Santos conta com 12.130 funcionários. O Sindserv já enviou ofício à Administração Municipal pedindo o recálculo das contas. Na próxima semana, o sindicato deve realizar uma denúncia junto ao TCE-SP e ao Ministério Público.
Em nota, a Prefeitura disse que a Controladoria Geral do Município identificou, em novembro de 2014, a necessidade de reclassificação da despesa com auxílio-alimentação. Dessa forma, a Secretaria de Finanças de Santos já tomou as providências cabíveis para a inclusão desse tipo de despesa no item apropriado de natureza indenizatória.
A Administração ressaltou que o dinheiro tem sido aplicado corretamente no pagamento do auxílio-alimentação aos servidores municipais, havendo apenas uma adequação orçamentária, que não altera a destinação dos recursos.
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