Sindical e Previdência

Sindicato orienta professora gestante a pegar licença médica

As professoras grávidas das escolas particulares devem requerer licenças médicas se forem obrigadas a trabalhar

Publicado em 04/02/2013 às 22:55

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A recomendação é do presidente do Sindicato dos Professores de Santos, Ildefonso Paz Dias. Diretor da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), o sindicalista informa que a entidade requereu ao Ministério Público do Trabalho, na última quinta-feira, o afastamento das gestantes.

Não queremos depender da decisão individual de cada patrão, diz Ildefonso, porque vários já manifestaram intenção de não liberar as grávidas, comprovadamente pessoas de risco perante a gripe h1n1.

Segundo Ildefonso, a Fepesp sugere ao secretário de saúde do estado de São Paulo, Luiz Roberto Barradas Barata, medidas mais eficazes que a mera recomendação de afastamento.

Enquanto não houver uma solução mais definitiva, pondera o sindicalista, sugerimos que as professoras se afastem através de licenças médicas. Seus bebês e a saúde das mamães merecem.

Segundo ele, a boa notícia vem do Sesi e Senai, que afastaram as 500 professoras gestantes. Apesar de não sabermos ainda até quando elas ficarão afastadas, a medida merece aplauso.

Ildefonso considera que o Conselho Estadual de Educação (CEE) teve bom senso, ao permitir que as escolas particulares refaçam os calendários do segundo semestre sem necessidade de cumprir 200 dias letivos em 2009.

A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 8 deste mês, determina às escolas particulares que escalonem as aulas conforme as necessidades e emergências por conta da gripe A (H1N1). Mesmo que, para isso, a distribuição das atividades ocorra em número de dias menor que o anteriormente definido.

Ildefonso lembra que o CEE estabelece prazo até 31 de agosto para as escolas enviarem os novos calendários e que o conselho os aditará ex officio aos planos escolares. O conselho recomenda às escolas que programem suas atividades de forma a assegurar que os objetivos educacionais propostos possam ser alcançados (...).

O sindicalista adverte para a hipótese de alguma escola querer obrigar os professores a aulas extraordinárias. Nesse caso, o parágrafo 2º, artigo 12º, da convenção coletiva de trabalho, determina o pagamento como hora extra com 50% de acréscimo: não há necessidade de reposição de aulas e não pode haver prejuízos aos professores.

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