Sindical e Previdência

Sindicalistas se mobilizam hoje em Brasília contra MPs

Centrais sindicais vão se reunir com parlamentares e com presidentes da Câmara e Senado

Publicado em 10/02/2015 às 11:21

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Determinadas a garantir os direitos dos trabalhadores, as centrais sindicais estarão, hoje, no Congresso Nacional, para sensibilizar os parlamentares a rejeitar as Medidas Provisórias números 664 e 665, que alteram as regras do seguro-desemprego, abono salarial, seguro-defeso, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-reclusão.

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“Defendemos a revogação destas medidas porque elas retiram direitos dos trabalhadores conquistados a duras penas e ao longo dos anos”, diz Miguel Torres, presidente da Força Sindical.
“Infelizmente, a miopia da presidenta Dilma não lhe permite enxergar o óbvio. Por isso, vamos procurar deputados e senadores sensíveis ao nosso clamor para que rejeitem alterações nos benefícios trabalhistas. Neste caminho, acredito que teremos mais êxito”, afirmou José Calixto Ramos, presidente Nacional da Nova Central.

Ricardo Patah, presidente nacional da UGT (União Geral dos Trabalhadores), diz que “os trabalhadores não aceitam que o Governo restrinja direitos trabalhistas, especialmente o acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial, como determinou a equipe econômica, em medida provisória”. E assegurou que a UGT, com seus mais de 1.200 sindicatos filiados e os 8 milhões de trabalhadores, vai estar  na linha de frente contra as medidas provisórias 664/2014 e 665/2014.

O sindicalista garantiu que, depois de duas reuniões com ministros do Governo Dilma, não houve avanços e, por essa razão, ficou definido que os trabalhadores vão ao Congresso Nacional participar das negociações e pressionar os deputados a garantir os direitos dos trabalhadores. Será formada uma comissão tripartite, composta por centrais sindicais, Governo e parlamentares para que seja resgatada a injustiça contra os trabalhadores, afirma Patah.

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 Programação:

 - Às 10 horas: reunião com parlamentares de diferentes partidos no Salão Verde da Câmara dos Deputados;
-  Às 16 horas: reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha; e
-  Às 17 horas: reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros.

Principais mudanças afetam diretamente setores trabalhista e previdenciário

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No setor trabalhista, as alterações ocorrem no abono salarial do PIS e no seguro-desemprego. Já no setor  previdenciário, as áreas afetas são a pensão por morte e auxílio-doença, ambos pagos pelo INSS.

Centrais sindicais estão unidas contra MPs (Foto: Divulgação)

Auxílio-doença

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Regras anteriores: valor calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição; a empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 15 dias de afastamento; e a perícia é realizada exclusivamente por médicos do INSS.

Propostas: valor do benefício não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições; a empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 30 dias de afastamento; previsão de convênios, sob supervisão do INSS, com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicas.
 
Pensão por morte

Regras anteriores: Não há tempo mínimo de contribuição, em prazo mínimo de casamento.

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Propostas: tempo mínimo de 2 anos de contribuição para acesso à pensão previdenciária por morte (exceção para casos de acidente de trabalho e doenças profissional ou do trabalho); tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável (exceção para os casos de acidentes de trabalho depois do casamento ou para cônjuge/companheiro incapaz/inválido); regra válida também para os servidores públicos da União.
 
Abono salarial

Regras anteriores: Pagamento de um salário mínimo para o cidadão que trabalhou, ao menos, 30 dias no ano base e que tenha recebido até dois) salários mínimos.

Propostas: Tempo trabalhado de 180 dias ininterruptos no ano base para acesso ao benefício (a partir de 2016); cumprido o período mínimo, pagamento proporcional ao tempo trabalhado no ano base, da mesma forma como o 13º salário (a partir de 2016).
 
Seguro-desemprego

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Regras anteriores: o trabalhador demitido de forma involuntária pode solicitar o benefício após ter, no mínimo, 6 meses de trabalho ininterruptos na primeira solicitação.

Propostas: elevar o tempo de trabalho necessário  para requerer o benefício, sendo 18 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa na primeira solicitação; 12 meses nos últimos 16 meses anteriores à dispensa na segunda solicitação; a partir da terceira solicitação não haverá  alteração e permanece  mantido em seis meses de trabalho ininterruptos.

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