Sindical e Previdência

Sindicalistas destacam os avanços no texto da Medida Provisória

Outros pontos em destaque para os trabalhadores são o reconhecimento dos trabalhadores de estiva, capatazia, conferência, conserto, vigilância e bloco. Presidentes das federações falam das garantias

Publicado em 20/05/2013 às 13:33

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Os presidentes das três federações nacionais dos Portuários (FNP) Eduardo Guterra, Estivadores (FNE) Wilton Barreto e Avulsos (Fenccovib), Mário Teixeira, destacam  e enumeram os principais avanços para a categoria no texto da MP dos Portos, aprovada pelo Congresso Nacional.

1- Foi retirado o parágrafo único do artigo 4º que permitia em parte ou em todo, privatização da gestão portuária.

2- A guarda portuária foi reincorporada com redação que impede a terceirização da atividade.

3- A representação da classe empresarial e dos trabalhadores no Conselho de Autoridade Portuária (CAP) será paritária.

4- Haverá a participação de um representante da classe empresarial e outro da classe trabalhadora no conselho de administração ou órgão equivalente da administração do porto, quando se tratar de entidade sob controle estatal.

5- Foram estabelecidas regras mais claras e objetivas (incluindo criação de comissão tripartite) no caso de formação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso.

6- Será concedido benefício assistencial mensal, de até um salário mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição de aposentadoria e que não possuam meios para prover a sua subsistência.

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O Ogmo não poderá cancelar registro do portuário avulso que se aposentar (Foto: Luiz Torres/DL)

Renda mínima é assegurada  no texto final

Os líderes sindicais dos portuários e avulsos em nível nacional mencionam que houve a reinclusão da “multifuncionalidade”, como objeto de negociação. e que foi assegurada renda mínima, já prevista na Convenção nº 137 da OIT.

Outros pontos em destaque para os trabalhadores são o reconhecimento dos trabalhadores de estiva, capatazia, conferência, conserto, vigilância e bloco, como integrantes de categoria profissional diferenciada em qualquer modalidade de contratação (ou seja: como avulsos ou com vínculo empregatício, dentro ou fora do porto organizado quem negocia são os sindicatos portuários).

O OGMO não poderá cancelar a inscrição (registro ou cadastro) do TPA que se aposentar por tempo de serviço.

O avulso deverá está inscrito em cadastro de trabalhadores portuários que ateste a qualificação profissional para o desempenho da atividade nos terminais localizados fora da área do Porto Organizado.

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