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O Sindicato dos Servidores Municipais Estatutários de Santos (Sindest) representa os oito mil servidores e dois mil aposentados admitidos por meio de concurso público. Já o Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv) representa menos de dois mil funcionários, sendo 800 em cargos de confiança, 800 contratados temporariamente pela Lei 650-1990 e cento e poucos celetistas.
A explicação é do presidente do Sindest, Fábio Marcelo Pimentel, para esclarecer dúvidas sobre a representação dos dois sindicatos. Segundo ele, o enquadramento foi decidido pela Justiça do Trabalho.
Ele recorda que, em dezembro de 2007, a diretoria do Sindserv protocolou ação para anular a existência do Sindest, na 7ª Vara da Justiça do Trabalho em Santos.
Em 5 de outubro de 2008, a juíza substituta Virgínia Maria de Oliveira Bartholomei, julgou o pedido improcedente e condenou o Sindserv a pagar custas do processo e honorários advocatícios.
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TRT
Descontente com o resultado, a direção do Sindserv recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), onde um colegiado de três juízes reafirmou a decisão de primeira instância.
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Assinada por Eduardo de Azevedo Silva, a sentença reitera basicamente os argumentos da juíza de Santos quanto à representação do Sindest e do Sindserv.
“Os sindicatos representam trabalhadores distintos. O dos estatutários, obviamente, representa os estatutários dos órgãos que elenca em seu estatuto”, diz o relator.
“Por sua vez”, continua, “o sindicato dos servidores públicos municipais representa os trabalhadores contratados pelo regime de CLT. É clássica a distinção entre estatutários e celetistas”.
TST
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A ação foi parar ainda no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, mas acabou finalmente arquivada, em 27 de fevereiro de 2012. Segundo Fábio, não cabe mais recurso.
“A partir desse desfecho”, reclama o sindicalista, “a direção do Sindserv entrou em desespero, por não conseguir extinguir o Sindest, e passou a defender, com unhas e dentes, a unificação dos sindicatos”.
“Deram um tiro no pé e ainda mentem à categoria, dizendo que a ação se refere a imposto sindical. Essa é a verdade que a maioria dos servidores desconhece”, finaliza o sindicalista.
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