Sindical e Previdência

Senado vai manter emenda que muda regra da aposentadoria

Fórmula 85/95 será uma alternativa ao fator previdenciário e está inserida na MP-664

Publicado em 17/05/2015 às 11:57

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Aprovada pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (13), proposta que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário, conta com o apoio de senadores, inclusive da base governista, como Walter Pinheiro (PT-BA) e Paulo Paim (PT-RS).

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A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade com os 30 anos de contribuição for 85 e, no caso do homem, a soma da idade com os 35 anos de contribuição for 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.

A mudança está prevista em emenda do deputado Ar-naldo Faria de Sá (PTB-SP) à MP 664/14, que limita o pagamento de pensões, acatada pelos deputados por um placar apertado: 232 a 210. Pinheiro e Paim querem do Governo o compromisso de não vetar a emenda, como garantia para a aprovação das MPs do ajuste fiscal.

“Já estamos mobilizando outros parlamentares para engrossar o coro dos colegas favoráveis à mudança no fator previdenciário e, após a aprovação, queremos o compromisso do Executivo na manutenção do texto. Caso haja veto, vamos também trabalhar para a derrubada dele”, disse Pinheiro.

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Sindicalista aplaude deputados que aprovaram a emenda que muda a regra da aposentadoria (Foto: Divulgação)

Segundo informações da Agência Senado, Paim e Pinheiro já haviam apresentado emenda com o mesmo teor na comissão mista que analisou a matéria.

“O fim do fator previdenciário está se tornando realidade”, comemorou Paim pelo Twitter após a aprovação da emenda.

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O senador Telmário Motta (PDT-RR) também se manifestou na última quinta feira (14) pelo fim do fator previdenciário.

Medida Provisória

A Medida Provisória 664/14 muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. O texto base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que foi aprovado por 277 votos a 178. De acordo com o texto, será mantido o valor integral da pensão para os segurados do Regime Geral da Previdência Social. Com informações da Agência Senado de Notícias.

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