Sindical e Previdência
Proposta de Emenda à Constituição vai à votação nos próximos dias. Benefício é pago no valor máximo de R$ 1.089,72 aos familiares dos presos, desde que sejam segurados do INSS
Continua depois da publicidade
Aguarda relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição que retira o auxílio-reclusão da relação de benefícios previdenciários. O autor da PEC 33/2013, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), diz representar o pensamento de uma parte expressiva da sociedade contrária ao pagamento do benefício.
Segundo a Agência Senado, o parlamentar diz que o assunto é polêmico e relata que uma das principais queixas dos trabalhadores que contribuem com a Previdência é a de “pagar a conta” para que famílias de presos recebam o auxílio-reclusão. O benefício, no entanto, só é devido às famílias de presos que também são contribuintes da Previdência.
“Para a sociedade não é fácil aceitar pacificamente a concessão do benefício àqueles que cometeram crimes”, argumenta o senador.
Para Nascimento, é necessária a aprovação de emenda constitucional, inclusive para se evitar a invocação de direito adquirido no futuro, além de se desonerar a Previdência Social. O relator da matéria na CCJ é o senador José Pimentel (PT-CE).
Auxílio
Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), em 2012 o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pagou R$ 434 milhões em auxílio- reclusão.
O auxílio-reclusão é pago mensalmente aos dependentes do trabalhador preso em regime fechado ou semiaberto que vinha contribuindo de forma regular para a Previdência Social. O objetivo é garantir a sobrevivência da família na ausência temporária do provedor. O segurado não poderá receber o auxílio se receber salário, na época da prisão, acima de R$ 1.089,72, valor corrigido pelo INSS em janeiro deste ano.
O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado, para famílias de baixa renda. O cálculo é feito de acordo com a média dos valores de salário de contribuição, e nas mesmas condições da pensão por morte, conforme a Lei 8.213/ 1991, que instituiu o Plano de Benefícios da Seguridade Social.
O auxílio-reclusão deixa de ser pago com a morte do segurado, em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.
Teto do benefício é de R$ 1.089,72 desde janeiro
O INSS esclarece que o auxílio- reclusão é um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência.
Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em liberdade condicional ou em regime aberto perdem o benefício.
Esse benefício é pago ao preso?
O preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor. Dessa forma, o auxílio-reclusão nada mais é do que a garantia de que a família de um indivíduo recolhido à prisão não será ela também “penalizada”.
Qual o valor do auxílio-reclusão?
Ao contrário das correntes online, que afirmam ser o auxílio-reclusão um benefício no valor de R$1.089,72, esta é apenas a renda limite para a concessão do benefício.
O auxílio-reclusão terá valor correspondente a 100% do salário-de-benefício, que, por sua vez, é a média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. Dessa forma, o valor do auxílio-reclusão não é fixo e vai variar de acordo com as contribuições de cada segurado, sendo o valor de R$1.089,72 o valore máximo que uma família pode receber.