Continua depois da publicidade
Faltam apenas 33 dias, para que os segurados do INSS, que ainda não fizeram a renovação de sua senha/fé de vida, possam ir a uma agência bancária para regularizar a situação. O prazo vence no próximo dia 31 de dezembro. O procedimento é feito no banco onde o segurado recebe o benefício.
Dos 31,1 milhões de beneficiários do INSS, mais de 29 milhões já estão em dia com o INSS. Até agora, ainda não compareceram nas instituições financeiras 1,2 milhão de beneficiários.
Continua depois da publicidade
A substituição da senha é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
O INSS lembra que não é necessário procurar uma Agência da Previdência Social.
Continua depois da publicidade
A renovação é realizada diretamente no banco onde o segurado recebe o benefício, mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação entre outros).
Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida e renovação de senha nos terminais de autoatendimento. O segurado que não renovar a senha no tempo previsto poderá ter seu benefício suspenso.
Os beneficiários que não puderem comparecer nas agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a renovação de senha por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Continua depois da publicidade
Os segurados que residem no exterior também podem renovar a senha por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado.
Só no Estado de São Paulo, 342.805 segurados ainda não fizeram a renovação de suas senhas, segundo informa o INSS.os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a renovação da senha por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.
Continua depois da publicidade
Tire as dúvidas sobre a renovação da senha
1) Onde é feita a renovação de senha/fé de vida?
R – A renovação de senha/ fé de vida é feita na agência do banco onde o beneficiário recebe o seu pagamento. Deve ser realizada até o dia 31 de dezembro deste ano.
Continua depois da publicidade
2) Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha/fé de vida?
R – Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, CNH, entre outros).
3) A renovação de senha/fé de vida também pode ser feita por procuração?
Continua depois da publicidade
R - Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS.
4) Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a renovação de senha/fé de vida será feita?
R. Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.
5) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
R. Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível (http://www.previdencia.gov. br/forms/formularios/form011. html) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia. gov.br), ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
6) Esse procedimento pode ser feito por biometria?
Continua depois da publicidade
R. O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizála.
7) O que devem fazer os segurados que estão no exterior?
R. Devem fazer a renovação por meio de um procurador. Geralmente, esse segurado já tem um procurador que recebe o pagamento por ele no Brasil.
Continua depois da publicidade
8) Isto vale para os países em que há acordo previdenciário internacional?
R. Não. Nesses casos, os segurados são convocados e preenchem um formulário na embaixada ou no consulado, envia este documento por meio do banco em que recebe ou diretamente para o INSS que comprova a sua condição de vida.