Sindical e Previdência
Segundo consultor para leis trabalhistas, as mudanças são reflexo do meio que necessitam alcançar. A MP 665 tem como ponto central o endurecimento das regras para concessão do seguro-desemprego
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No mês passado, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram uma das medidas provisórias do governo Dilma Rousseff que limitam a concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas. A MP 665 tem como ponto central o endurecimento das regras para concessão do seguro-desemprego. O projeto ainda aguarda sanção da presidente, mas você sabe quais serão as mudanças aplicadas? Para te explicar, o Diário do Litoral entrevistou o consultor do Portal Marin, sócio da GMS Consultores Associados e especialista em leis trabalhistas, Nilton Gonçalves. Acompanhe:
Diário do Litoral - O que muda nas regras do seguro-desemprego com a MP 665 sancionada?
Nilton Gonçalves – Basicamente, o que o governo propôs e o Senado está aprovando com mudanças, foi um alargamento no prazo necessário para que o funcionário faça jus ao benefício. Atualmente, o trabalhador precisa de apenas seis meses para ter direito. O prazo inicial, proposto pelo Governo, era de 18 meses. O Senado aprovou que, para ter direito, o trabalhador precisará comprovar 12 meses de vínculo, nos últimos dois anos. Já para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha, no mínimo, nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez. Portanto, o que vemos é que o Governo propunha criar regras bem mais duras que as atuais, e o Senado aprovou algo intermediário entre o atual e o desejado pelo Palácio do Planalto.
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DL - Na sua opinião, estas mudanças eram necessárias?
Gonçalves - Se pensarmos que de um lado existe uma dificuldade de caixa por parte do Governo (sem entrarmos no mérito dos porquês) e, de outro, uma facilidade para que o trabalhador acesse, não apenas uma vez, mas quantas vezes forem necessárias, o benefício, sim, era necessária uma medida que estendesse – ainda que menos do que o governo desejasse – o direito ao benefício.
DL - Quais as vantagens e as desvantagens para os trabalhadores?
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Gonçalves - Não consigo responder na forma de vantagens e desvantagens, mas sim, no sentido de que se trata de algo mais justo e equilibrado.
DL - A medida muda regras do abono salarial e do seguro-defeso?
Gonçalves - O abono também sofreu mudanças. O texto aprovado pelo Senado estabelece um prazo de 90 dias de atividade remunerada para o recebimento do abono salarial anual, que terá o valor máximo de um salário mínimo, para beneficiários que trabalhem em empresa que contribua para o PIS/PASEP. A regra atual estipulava esse prazo em um mês.
O cálculo do abono será feito de maneira proporcional, a exemplo do que já ocorre para o pagamento do 13º salário. O texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses. Quanto à proporcionalidade, por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono.
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Quanto ao seguro-defeso, trata-se de legislação própria, recentemente alterada, e que não se confunde com o abono salarial. Orienta a nova lei que, a partir de abril de 2015, a habilitação e concessão do Seguro Defeso cabem ao INSS e a gestão cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A coincidência entre seguro-defeso e abono salarial está no valor, pois ambos têm valor de um salário-mínimo. Ocorre que o abono é pagamento único anual, enquanto o seguro-defeso é mensal e é pago enquanto durar o defeso, até o limite de cinco meses. A duração do defeso é definida pelo IBAMA, de acordo com a época de reprodução de cada espécie.
DL - Há necessidade de fazer alterações nestes benefícios (abono e defeso)?
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Gonçalves - Mesmo problema de apontarmos vantagens e desvantagens nas mudanças do seguro-desemprego. As leis são reflexos da sociedade, das mudanças que esta impõe, e decorrem das demandas do meio. Sempre há necessidades de ajustes. Mudam as demandas, mudam as normas que devem nortear as demandas. Sem entrar no detalhamento de serem justas ou não, as mudanças, entendo-as como normais, são reflexo do meio que necessitam alcançar.
DL - O índice de desemprego aumentou este ano. Qual conselho que você dá para os trabalhadores que possam precisar dar entrada no benefício?
Gonçalves - O segredo é a constante busca por capacitação. Mesmo estando empregados, o melhor cenário para os trabalhadores é buscar fazer cursos, treinamentos, mostrando que não estão “acomodados” com o que já tem, mas que continuam atentos, capacitando-se, seja para suas atuais empresas, seja para si, no caso da necessidade pela busca de recolocação. Para a empresa que busca no mercado por um funcionário, é sempre auspicioso contratar alguém que demonstre interesse em melhorar, pois quanto mais apto, mais poderá demonstrar suas aptidões e seu interesse na empresa. É um círculo virtuoso.
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