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As novas regras de concessão de aposentadoria deixaram desorientados os segurados do INSS. A Medida Provisória publicada pelo Governo Federal indica uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria que correlaciona a expectativa de vida da população e o tempo de serviço de cada trabalhador ligado ao regime da Previdência Social (INSS). Ela vale para fazer a conta de quanto o segurado vai receber ao se aposentar. No regime da Previdência Social, o teto da aposentadoria é de R$ 4.663,75.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Vale o mínimo de 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher. No entanto, para ter direito à aposentadoria integral será acrescida a idade do beneficiário. Para mulheres, a soma da idade terá de ser, no mínimo, 85, ao passo que para os homens a soma mínima é de 95. Essa pontuação mínima vai ganhar um ponto, de forma progressiva, nos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022.
Assim, a alteração possibilita que o beneficiário do INSS que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição pode abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula 85/95, mas terá acréscimo em 1 ponto, a partir de 2017. O objetivo da medida é retardar as aposentadorias para evitar um déficit nos recursos da Previdência.
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Os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Como passa a funcionar?
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Passa a existir um sistema de pontos, alternativo ao fator previdenciário, que combina a idade da pessoa com o tempo de contribuição com a Previdência. Até dezembro de 2016, mulheres passam a poder se aposentar de forma integral quando a soma de sua idade com os anos pelos quais pagou sua contribuição ao INSS for igual a 85. No caso dos homens, quando for igual a 95. A partir de janeiro de 2017 o número de pontos para a aposentadoria integral será elevado gradualmente até chegar a 90 para mulheres e 100 para os homens.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Por que o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre os valores tenha que ser feita a cada tanto. Além disso, estudos do Ministério do Planejamento mostram que, sem a progressividade, o Brasil teria um gasto extra de R$ 100 bilhões até 2026.
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Como é o cálculo?
A idade e o tempo de contribuição previstas serão acrescidas em um ponto em diferentes datas: 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. O objetivo é atingir a pontuação 85/95.
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Na prática, uma mulher que completar 85 pontos em 2017 precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.
Professores
Professores que comprovarem exclusivamente tempo de exercício de magistério terão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
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Aposentadoria por idade
Não muda, continua valendo os 60 anos de idade para a mulher e 65, para o homem.No entanto, nesse tipo de benefício, o rendimento é de um salário mínimo.
A regra já está valendo?
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A Medida Provisória entrou em vigor hoje, com a publicação no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, dia 18.
O que é fator previdenciário?
O fator previdenciário surgiu no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999, com o objetivo de inibir aposentadorias precoces e controlar gastos na Previdência, o que não aconteceu. Pelo contrário, as pessoas se aposentam mais cedo, a expectativa de vida cresce, portanto, o beneficiário aposentado tem condições de receber aposentadoria por mais tempo.
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O fator funciona como um pedágio multiplicador que inclui a expectativa de sobrevida, a idade e o tempo de contribuição do segurado. Ou seja, critérios atuariais que aumentam a correlação entre contribuição e benefício, sendo que quanto maior o tempo de contribuição e mais idade tenha o segurado no momento do requerimento da sua aposentadoria, menor será a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício.
Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
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Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência social.