Sindical e Previdência
Mudança começou a valer ontem. Antes, a documentação era preenchida pela empresa – em guias verde e marrom – e entregue pelo trabalhador na hora de requerer o benefício
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A concessão do seguro-desemprego sofreu mudança. Desde ontem, os empregadores só poderão preencher o requerimento do benefício e de comunicação de dispensa de trabalhadores por meio da internet.
A medida pretende tornar mais rápido o atendimento e dar maior segurança às informações sobre os empregados, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Antes, a documentação era preenchida pela empresa (em guias nas cores verde e marrom) e entregue pelo trabalhador na hora de requerer o benefício. Esses formulários impressos não serão mais aceitos.
Com a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, as empresas deverão preencher os requerimentos apenas por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. O dispositivo online já era usado, mas agora passa a ser obrigatório.
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De acordo com o ministério, o sistema dará mais velocidade à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados e possibilitar o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do benefício.
Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, todos os serviços prestados aos empregadores e trabalhadores já estão informatizados. “Estamos incluindo a biometria no recebimento do Fundo de Garantia, para garantir que não haja fraudes. São 12 programas que desenvolvemos, culminando até o final do ano com um cartão eletrônico. A Carteira de Trabalho passaria a ser, então, um cartão eletrônico”, adiantou o ministro.
Em várias agências de atendimento ao trabalhador, até ontem, a medida não era ainda conhecida.
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