Sindical e Previdência
Sindicalistas mantêm visitas a deputados e senadores para derrubar MPs 664 e 665. Ministros são convidados pelo Senado para dar explicações sobre as medidas impostas pelo Governo
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Integrantes da Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovaram ontem convites para que integrantes da equipe econômica do governo Dilma prestem esclarecimentos sobre propostas de ajuste fiscal encaminhadas para votação no Congresso.
O requerimento foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), reeleito hoje para presidir o colegiado no biênio 2015-2016, que vem recebendo visitas de sindicalistas e presidentes de entidades de aposentados e pensionistas, que mantêm vigília no Congresso Nacional, pedindo aos parlamentares que derrubem as medidas provisórias.
Entre os convidados estão os ministros da Secretaria-Geral da República, Miguel Rossetto; da Previdência, Carlos Gabas; e do Trabalho, Manoel Dias. “Vou fazer um adendo na próxima reunião de quinta-feira para chamar o ministro Joaquim Levy (Fazenda) e o Nelson Barbosa (Planejamento)”, afirmou Paim ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, após a sessão.
Ainda não foi definida uma data da audiência, que terá de ser acertada com os ministros.
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“(Sobre) Esse tema dezenas de entidades pediram para fazer um debate o mais rápido possível. A ideia é debater as duas MPs”, afirmou Paim durante a sessão. “Quero subscrever esse requerimento. A iniciativa é válida e oportuna. Requer um bom e profundo debate”, emendou a senadora Fátima Bezerra (PT-RN).
As propostas com ajustes fiscais já receberam cerca de 600 emendas (pedidos de alteração do texto original).
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Entenda como ficam as mudança nas pensões do INSS
Entre as mudanças trabalhistas e previdenciárias, que começaram a valer na última segunda-feira, o benefício de pensão por morte do INSS é que sofreu grandes alterações e é, também, a que apresenta fórmula mais complicada para entendimento do segurado da Previdência Social.
Uma das novas regras é a carência de 24 meses de contribuição para a concessão. Pela nova regra, o tempo mínimo é de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão por morte. A exceção é para os casos em que o trabalhador morra em acidente depois do casamento ou para o caso de o cônjuge ser considerado incapaz por doença ou acidente, ocorridos também após o casamento.
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A forma de cálculo foi também alterada. Agora, existe uma nova regra de cálculo da pensão por morte que causa a redução do atual índice de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. A viúva, por também ser considerada dependente, receberá 60% do valor da pensão (50% mais 10% referentes à sua dependência).
Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida — atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício, que passa a ser temporário, dependerá da expectativa de sobrevida do beneficiário.
Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.
Segundo o Ministério da Previdência Social, apenas pessoas com mais de 44 anos receberão o benefício para sempre.
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