Sindical e Previdência
Segurado, com mais de 12 meses de contribuição previdenciária, tem direito ao auxílio caso fique impedido de trabalhar por mais de 15 dias. Carência é dispensada nos acidentes
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A realização de perícia médica no INSS está sendo feita com rapidez na região da Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira. Ela pode ocorrer em um dia ou demorar até 17 dias. Segundo o INSS, o posto mais rápido para atendimento é o de São Vicente, que leva apenas um dia após o agendamento. O mais demorado é o de Guarujá, que leva 17 dias.
Na sequência vem os postos de Itanhaém (14 dias), Praia Grande(9 dias), Santos e Cubatão (6 dias), Miracatu (3 dias) e Registro 92 dias).
O auxílio-doença é um benefício do INSS concedido ao trabalhador ou segurado da Previdência Social impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício. Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.
Não tem direito ao auxílio- doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.
O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e, se constatado que não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.
Doenças graves Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado desde quando do início da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.
Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses).
Pagamento do INSS se encerra amanhã
O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de outubro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado amanhã. A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
O cidadão deve ficar atento às alíquotas de contribuição. Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo atual (R$ 678) pagando R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%.
No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 74,58.
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