Sindical e Previdência
Isso porque o relatório da MP 595 não contempla o compromisso do governo com os trabalhadores, diz presidente do Sintraport Santos, Robson Apolinário
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Os trabalhadores de todos os portos do Brasil podem entrar em greve, por tempo indeterminado, a partir de quinta-feira (9). Motivo: problemas com a Medida Provisória 595-2012.
O anúncio foi feito no começo da noite desta terça-feira pelo presidente do Sindicato dos Operários Portuários de Santos e região (Sintraport), Robson de Lima Apolinário.
Ele falou em nome das federações nacionais dos portuários (FNP), estivadores (FNE) e demais avulsos (Fenccovib), cujos diretores estão em Brasília, acompanhando a tramitação da MP.
O problema é que, ao contrário do relatório apresentado em 24 de abril, a sindicalistas portuários de todo o Brasil, o documento agora apresentado aos deputados não incluí a emenda 115.
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Essa emenda, de autoria do deputado Márcio França (PSB-SP), retira a expressão ‘portos organizados’ da medida provisória, garantindo, assim, o mercado de trabalho da categoria.
“Sem essa emenda que está citada no relatório, mas não está reproduzida textualmente, a medida provisória não corresponde ao acordo do governo com os trabalhadores”, diz Robson.
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Os sindicalistas passaram a tarde desta terça-feira (7) tentando conversar com o deputado José Guimarães (PT-CE), presidente da comissão mista que analisa a MP e líder do governo na Câmara.
Eles querem o compromisso do parlamentar de inclusão da emenda 115 no relatório a ser votado nesta semana, na Câmara, e posteriormente, até 16 de maio, no Senado.
“Estamos em estado de greve e organizados para deflagrá-la, em poucas horas, por tempo indeterminado, em defesa do compromisso do governo com os sindicatos e as federações”, conta Robson.
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Os sindicalistas tiveram amplo apoio dos deputados Paulinho da Força (PDT-SP), Glauber Braga (PSB-RJ), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Márcio França.
A MP 595-2012, assinada pela presidenta Dilma Rousseff em dezembro, regulamenta as atividades portuárias, em substituição à Lei 8.630-1993.
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