Sindical e Previdência

Perícia para aposentadoria de deficientes físicos começa hoje

Cerca de 10 mil trabalhadores com deficiência física começam a ser avaliados pelos peritos do INSS de todo País. Será a última etapa para obter o direito a aposentadoria especial

Publicado em 22/04/2014 às 10:52

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A partir de hoje, trabalhadores com deficiência física começam a ser avaliados pelo INSS. Só cerca de 10 mil pessoas que agendaram a avaliação de deficiência física na área de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de aposentadoria começam a ser avaliadas no setor de perícia médica.

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As novas normas  incluem o instrumento de classificação e concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência, com avaliação social como novidade, além da perícia médica.

De acordo com o coordenador de Perícias Ocupacionais do INSS, Josierton Cruz Bezerra, a medida segue a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, que definem a pessoa com deficiência como aquela com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa obstruir a participação na sociedade em igualdade de condições com as demais.

Segundo ele, essa forma de avaliação pericial “é bastante inovadora e valoriza as dificuldades que o trabalhador com deficiência enfrenta na sociedade, como falta de rampas para locomoção, ônibus sem acesso para portadores de necessidades especiais e obstáculos para obtenção de próteses.” 

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Trabalhadores de todo País com deficiência poderão se aposentar a partir dos 20 anos de contribuição (Foto: Matheus Tagé/DL)

Previdência diz  que a medida é inédita

De acordo com o INSS, a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para pessoas com deficiência é inédita, por isso, não é possível calcular o número de pessoas que poderão ter esse direito reconhecido. Um dos aspectos inéditos desse tipo de aposentadoria é a avaliação das barreiras externas, feita pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista.

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Segundo o coordenador, os 10 mil agendamentos de pessoas com deficiência que serão atendidos a partir de hoje têm predominância na Região Sudeste. Quanto à demora no atendimento, ele explica que isso depende da disponibilidade existente na agência, o que varia de acordo com a região.

“Por isso, o melhor é escolher a que fique mais próxima da residência do segurado. O importante é que estamos resgatando um direito que o trabalhador com deficiência tem assegurado na Constituição, mas não estava regulamentado, além do reconhecimento do esforço desse trabalhador na sociedade com a redução do seu tempo de serviço para a aposentadoria.”

O segurado com deficiência precisará atender a algumas exigências para pedir a aposentadoria por idade. Entre elas, ter deficiência na data do agendamento, ter idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), comprovar carência de 180 meses de contribuição e 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Na aposentadoria por tempo de contribuição, os critérios mudam um pouco.

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Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente, segundo o INSS. O primeiro passo para requerer a aposentadoria é agendar o atendimento em uma agência da Previdência Social pelo número 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Caso o benefício seja concedido, o direito a aposentadoria passa a contar da data em que o atendimento foi agendado pelo segurado. Embora o atendimento nas agências dos segurados agendados comece hoje, a avaliação pericial médica e social ocorrerá somente a partir de março.

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