Sindical e Previdência

Pensionistas têm benefício reduzido em 50% com MP 664

328 viúvas da Baixada que solicitaram as pensões durante vigência da MP 664 só vão receber 50% do benefício e terão que recorrer à Justiça, pois texto aprovado prevê pensão integral

Publicado em 31/05/2015 às 11:40

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Um movimento liderado por alguns sindicatos da Baixada Santista está intercedendo junto ao Congresso Nacional para rever, antes da sanção presidencial sobre a MP 664, a concessão de pensões feitas durante a vigência da medida provisória, em 1º de março. Esta concessão está causando prejuízos de até 50% às novas viúvas, pois elas estão recebendo benefícios seguindo o texto original da MP.

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Ele previa que pensões seriam concedidas no valor de 50% mais 10% para cada dependente. Só que o artigo do texto foi derrubado na Câmara e Senado, o que faz com que essas seguradas permaneçam na vacância da nova legislação.

Na Baixada Santista, segundo o DL apurou junto ao INSS existem 328 pensionistas prejudicadas pela medida provisória 664, aprovada na última quarta-feira no Senado e que será enviada para sanção presidencial nos próximos dias. Esses benefícios foram concedidos em Santos e cidades da Baixada Santista, mais Litoral Norte, Sul e Vale do Ribeira.

INSS da Região concedeu 378 pensões por morte até a última semana, todas sob efeitos da MP-664 (Foto: Matheus Tagé/DL)

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Sindicalistas reunidos no Sindicato dos Portuários (Sindaport), encaminharam ao deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) uma proposta de emenda que visa garantir os direitos e a manutenção de 100% dos benefícios, com efeito retroativo à data da publicação da MP 664 (30 de dezembro de 2014). “Temos que considerar a existência de um buraco negro no meio de toda essa discussão, que corresponde ao hiato entre a data em que a MP passou a vigorar e a de aprovação do texto final”, alertou Everandy Cirino. Segundo ele, os valores referentes ao período correm o risco de não serem corrigidos pela Justiça.

Caso o Congresso Nacional não consiga resgatar na nova legislação através da retroação dos seus efeitos específicos sobre o benefício de pensão por morte a 1º de março de 2015, o prejuízo vai afetar milhares de pensionistas em todo País, que terão que recorrer ao Judiciário para tentar desfazer essa injustiça.

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