Sindical e Previdência

Pensionistas prejudicadas terão que aguardar posição do INSS

Mais de 300 viúvas da Baixada, que obtiveram benefício do INSS na vigência da MP 664, com prejuízos de até 50%, estão num impasse jurídico e aguardam posição da previdência

Publicado em 28/06/2015 às 09:44

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Aguardar uma posição do INSS ou entrar direto na justiça? Essa dúvida envolve 328 pensionistas do INSS da Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira, que pediram o benefício durante a vigência da MP-664, entre 1º de março a 2 de junho, e aguardam uma posição da Previdência Social para terem seus benefícios equiparados aos demais, em 100%.

É que as regras foram alteradas no Congresso nacional, mas esses segurados até agora não tiveram suas pensões equiparadas às demais, e acumulam perdas mensais de até 50%.

Pelas regras iniciais, quando da edição da MP-664 pelo Governo Federal, a pensão, além de temporária, dependendo da idade e tempo de casamento ou união está- vel, era também temporária. Com isso as pensões em todo País foram concedidas entre 50% do valor do benefício até 100%, dependendo do número de dependentes.

Modificada e aprovada pelo Congresso Nacional, às regras passaram a ser de 100% desde o último dia 18. Segundo juristas, essas pensionistas estão no limbo jurídico, pois se enquadram dentro de uma legislação prejudicial e já ultrapassada porque foi modificada no Congresso Nacional.

 Viúvas buscam informações nos postos do INSS (Foto: Matheus Tagé/DL)

O Diário do Litoral tentou esclarecer, junto à Previdência Social, essa e outras questões referentes às novas regras da MP-664. Veja as respostas.

DL- Com as novas regras na aposentadoria, como estão os postos do INSS na região da Baixada Santista. Já estão fazendo requerimentos dentro da fórmula 85/95?

INSS - Sim. As agências da Previdência Social já estão recebendo os requerimentos de aposentadoria por tempo de contribuição para cálculo de acordo com a fórmula 85/95. Para isso, o interessado deve antes agendar seu pedido pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Na hora do agendamento, a pessoa deverá marcar seu atendimento para aposentadoria por tempo de contribuição, sem detalhar qual a fórmula de cálculo deseja. Na data marcada para o atendimento, é que o trabalhador informará ao funcionário do INSS que quer se aposentar com a utilização da nova fórmula 85/95.

DL- Tem como informar a espera para se requerer aposentadorias nos postos da Baixada e Litoral? INSS- Em média, o tempo de espera após o agendamento é de 44 dias para a aposentadoria por tempo de contribuição na Baixada e Litoral.

DL- Em relação as viúvas que ficaram no limbo jurídico da MP-664, com pensões não integrais, existe alguma orientação da previdência para uma solução administrativa?

INSS- A Direção Central da Previdência Social está analisando essa situação.

DL- Em relação aos afastamentos por doenças e acidentes, qual o número de segurados que foram beneficiados com 30 dias de afastamento pelas empresas no período da edição da MP-664?

INSS- Não temos esse levantamento.

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