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Por descontar da pensão por morte de uma mulher as parcelas de empréstimo consignado feito pelo marido dela, o Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Descontos indevidos lideram as queixas na Ouvidoria da Previdência Social.
Em março de 2009, o marido fez um empréstimo consignado no banco, a ser pago em 60 prestações. Em outubro do ano seguinte, porém, ele morreu. A partir daí, a instituição financeira passou a descontar as parcelas do contrato na pensão por morte recebida pela viúva. Na Justiça, ela pediu a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais diz que, em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que a mulher não informou formalmente a morte do marido, de modo que o desconto das parcelas do empréstimo não era um ato ilícito. Disse também que a cobrança estava amparada no contrato celebrado com o marido e que agiu em exercício regular de direito. Afirmou ainda que os danos morais que a mulher alegava não estavam comprovados.
Em primeira instância, declarou-se extinto o contrato de crédito em consignação, e o banco foi condenado a pagar à viúva R$ 10 mil por danos morais e a restituir, em dobro, os valores descontados da pensão. O banco recorreu, reiterando suas alegações.
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Abusiva e ilegal
No TJ-MG, ao analisar os autos, o desembargador relator, Marcos Lincoln, indicou que o artigo 16 da Lei 1.046/50 diz que em caso de morte do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia de consignação em folha. No entanto, embora a Lei 10.820/2003 tenha regulamentado o empréstimo consignado, não tratou da hipótese de falecimento do mutuário, inexistindo revogação expressa ou tácita da norma contida no artigo 16 da Lei 1.046/50.
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“Logo, o banco-apelante não poderia descontar as parcelas do empréstimo depois da morte do contratante, notadamente considerando que não houve previsão para tanto no contrato”, ressaltou o relator.
O desembargador também não acolheu a alegação do banco que não foi comunicado formalmente sobre a morte do mutuário. “Isso porque se trata de empréstimo consignado, sendo as parcelas descontadas pelo empregador diretamente na folha de pagamento do contratante, pelo que, obviamente, após o falecimento do mutuário, não seria possível realizar o desconto em folha, o qual passou a ser debitado no benefício da pensão por morte”, explica o relator. De acordo com ele, tanto o banco tinha conhecimento da morte que algumas parcelas foram pagas por boleto bancário.
Assim, o relator concluiu que a conduta do banco foi abusiva e ilegal, configurando ato ilícito passível de indenização.
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Saiba como e quando acionar a Ouvidoria da Previdência Social
Os brasileiros contam, desde 08/1998, com a Ouvidoria- Geral da Previdência Social para manifestarem-se sobre o atendimento oferecido pelo Ministério da Previdência Social e suas autarquias, sendo que a mais expressiva e que afeta o maior número de pessoas é o INSS. A Ouvidoria-Geral da Previdência Social presta um pós-atendimento, ou seja, atua atendendo o cidadão que já tenha entrado em contato com os órgãos da Previdência Social e deseja registrar uma reclamação.
A Ouvidoria-Geral não serve somente para registrar reclamações, o cidadão, quando bem atendido, pode registrar um elogio, bem como fazer sugestões, denúncias e outras solicitações.
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Observação importante: no caso de haver abuso por parte dos bancos e instituições financeiras em assuntos relacionados com a Previdência Social o cidadão também pode recorrer a Ouvidoria-Geral. O problema mais comum é sobre contratos de empréstimos consignados, neste caso a Previdência Social verifica junto a instituição financeira que é obrigada a apresentar o contrato devidamente assinado pelo segurado para manter a consignação em benefício.
Existem várias formas de acessar a Ouvidoria-Geral, pela internet, nos links abaixo indicados, pelo telefone 135, por carta ou pessoalmente para quem reside em Brasília. Veja abaixo e escolha a forma mais apropriada.
Atendimento por carta: Enviar correspondência para o seguinte endereço: PREVCARTAS - Caixa Postal 09714 – CEP 70040-976 – Brasília-DF
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Atendimento presencial: Comparecer pessoalmente na Ouvidoria-Geral da Previdência Social no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala “A”, 1º andar, de segunda à sexta, das 8h às 18h.