Sindical e Previdência
Expectativa do Ministério do Trabalho é de que a relação das empresas indique um crescimento maior no número de trabalhadores com vínculo formal de emprego em 2014
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A entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2014 poderá ser feita até o próximo dia 20. Em 2013 foram informados ao MTE um total de 75,3 milhões de vínculos empregatícios, enviados por 8,4 milhões de estabelecimentos em todo país.
A expectativa para o ano de 2014 é que nove milhões de estabelecimentos informem a Rais, totalizando 77 milhões de vínculos empregatícios.
Quando o empregador não entrega a declaração no prazo legal com as informações solicitadas pelo Ministério, ele prejudica seu empregado, pois o mesmo não terá direito ao Abono Salarial que é pago anualmente pelo MTE, somente aos trabalhadores informados na Rais.
O estabelecimento com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2014) para declarar e fazer a transmissão pela internet. Já o estabelecimento sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA) deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS2014 ou RAIS Negativa Web.
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O programa gerador da declaração da Rais está disponível no Portal do MTE (www.mte.gov.br) ou em www.rais.gov.br. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Rais
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É um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.
Quem deve declarar
A entrega da Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional: inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Multa
O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso.
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