Sindical e Previdência

Pagamento do INSS de doméstico deve ser feito dia 7

Antecipação está prevista na nova lei e surpreendeu muita gente. Saiba como calcular o atrasado

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 17/07/2015 às 19:41

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Muita gente foi surpreendida pela antecipação do pagamento do INSS dos empregados domésticos, que foi antecipado do dia 15 de cada mês para o dia 7, e por isso mesmo deixou de pagar a contribuição. A medida faz parte da nova lei dos domésticos e entrou em vigor neste mês. A Previdência Social detectou o problema e está divulgando em seu site como fazer para que o pagamento seja regularizado.

O prazo terminou no último dia 7 devido à alteração na data de vencimento, prevista pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, conhecida como a “Lei dos Domésticos”. Contudo, os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte na internet ainda não foram ajustados aos novos vencimentos.

A Receita Federal orienta o empregador doméstico que não recolheu a contribuição dentro do prazo para calcular e preencher manualmente, na GPS ou no DARF, o campo referente à multa calculada à razão de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, sob pena de cobrança posterior.

A multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuição. Quem recolher a competência de junho até o dia 31 de julho não terá incidência de juros, apenas deverá acrescer a multa diária.

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Posto do INSS pode orientar os segurados (Foto: Matheus Tagé/DL)

Atenção

A Lei Complementar nº 150/2015 alterou a alíquota de contribuição do empregador doméstico que passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, prevista para outubro. Até lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.

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