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O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de janeiro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado hoje. A partir de amanhã, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
O cidadão deve ficar atento porque na competência de janeiro, os valores das alíquotas estarão atualizadas de acordo com a tabela de contribuição de 2014. Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo atual (R$ 724), pagando R$ 144,80 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 79,64.
Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição em vigor no mês de janeiro de 2014. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana, como aconteceu na competência de janeiro, é transferida para o primeiro dia útil subsequente.
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Donas de casa
As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 36,20 – valor de referência para 2014. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na segunda-feira (17). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence no dia 20 de fevereiro.
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INSS tem 390 mil donas de casa filiadas
O ano de 2013 fechou com mais de 390 mil donas de casa de família de baixa renda cadastradas na Previdência Social. No primeiro ano do programa de inclusão, apenas 52 mil estavam cadastradas.
Desde outubro de 2011, o Governo Federal estimula a adesão desse público com a redução da alíquota de contribuição. Essas donas de casa pagam apenas 5% do salário-mínimo, o que hoje representa R$ 36,20 e têm direito à proteção previdenciária.
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O maior número de filiadas se concentra no estado de São Paulo, com mais de 66 mil seguradas. Estimativas do Ministério da Previdência Social registram que hoje, no país, o público potencial de donas de casa de família de baixa renda chega a quase 6 milhões de pessoas. A meta do governo é atingir um milhão de cadastros até 2015.
Campanha de filiação
Os trabalhadores que atuam por conta própria podem se filiar à Previdência Social como contribuinte individual. Nesta categoria, além destes profissionais, estão também os empresários e aquelas pessoas que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, e os empreendedores individuais que são os trabalhadores que atuam por conta própria e possuem faturamento bruto de até R$ 60 mil por ano.
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Está no ar uma campanha de divulgação da Previdência em veículos de comunicação incentivando a formalização destes profissionais . O diretor do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine, explica a importância da ação.
Objetivo é ampliar a contribuição entre os chamados trabalhadores autônomos, por conta própria, porque na verdade boa parte da nossa desproteção previdenciária hoje está nesse grupo . São 19 milhões de trabalhadores por conta própria e a grosso modo só um em cada quatro declara que contribui para a Previdência Social segundo o próprio IBGE.
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