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O Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) do Porto de Santos conta agora com uma nova opção de escala para os trabalhadores portuários avulsos (TPA’s). Opcional, ela será eletrônica e a escolha também poderá ser feita pela web através de diversos dispositivos como celular, tablet e computador.
No momento, a escala eletrônica – escolha web está disponível para os trabalhadores do Sintraport. De forma gradual, o serviço será estendido a todas as demais categorias. Para isso, o TPA deve ter login e senha de acesso ao site do OGMO.
As regras de escalação continuam as mesmas. Não haverá mudanças em horários nem em rodas de navios e retaguardas, assim como a chamada será a mesma existente hoje.
“É mais uma opção para fortalecer o direito de escolha do trabalhador portuário avulso. Além de ele vir às paredes de escala e se engajar ao trabalho de forma tradicional, agora ele também conta com essa alternativa, que procura ajudar em contratempos e adversidades do dia a dia”, explica Querginaldo Camargo, diretor executivo do OGMO-Santos.
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A escala eletrônica – escolha web é uma alternativa que visa facilitar a vida dos TPAs em diversas situações que eles possam enfrentar no dia a dia, como trânsito, finais de semana que possuem flexibilidade de horários das escalas, condições climáticas desfavoráveis, manobras de vagão e a localização do trabalhador no momento de fazer a escolha.
Ao longo dos últimos anos, o OGMO-Santos vem trabalhando na melhoria contínua dos serviços prestados ao atendimento do trabalhador portuário e a escolha web faz parte deste planejamento de ações.
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Caso o TPA não tenha login e senha, ele deve comparecer ao Posto de Escalação 3 e fazer a solicitação.
Serviço
O Posto de Escalação 3 fica localizado na Av. Governador Mário Covas Júnior s/nº esquina com canal 6.
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TST reconhece que avulsos do Ogmo têm exclusividade em vínculo
Em decisão que promete causar muita polêmica e alterar as relações trabalhistas no segmento portuário, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa ao Sindicato dos Operadores de Guindastes e Empilhadeiras do Estado de São Paulo (Sindogeesp) ao reconhecer a exclusividade dos trabalhadores portuários avulsos de capatazia registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) de Santos para contratação através do regime de vínculo empregatício.
Fundamentada na nova regulamentação do setor - lei 12.815, de junho de 2013, a sentença revogou entendimento anterior do próprio TST, manifestado em 2004 no Processo TST DC 20.174/2004-000-02-00.0, o qual, na ocasião, atribuiu aos trabalhadores inscritos no banco de dados do Ogmo a prioridade para a vinculação empregatícia a prazo indeterminado.
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A ação trabalhista foi ajuizada pela Marimex Inteligência Portuária, empresa de logística que atua no Porto de Santos, que requereu a manutenção daquela decisão, concedida à época da extinta Lei de Modernização dos Portos - nº 8630, de 1993.
Antes do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) já havia rejeitado o pleito de prioridade apresentado pela operadora portuária, acolhendo a defesa e a reconvenção formuladas pelo Sindogeesp que reivindicou o pedido de exclusividade na contratação dos portuários prevista na nova legislação. Diante da negativa, a Marimex recorreu, porém o recurso foi negado por unanimidade.
O resultado do julgamento foi comemorado pelo presidente em exercício do Sindogeesp, Paulo Antônio da Rocha.
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