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A partir da próxima quinta- feira passa a vigorar em todo País a Lei n.º 12.964, que prevê multa ao empregador que não registrar seu empregado doméstico. Cabe as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego fiscalizar as relações de trabalho doméstico, podendo, em caso de irregularidade, lavrar autos de infração, entre os quais, um dos mais graves é pela falta de anotação de data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social, que pode gerar multa de R$ 805,06.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório para todas as pessoas que exercem algum trabalho regular, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou de natureza doméstica.
As anotações contidas na Carteira de Trabalho são informações importantes e confiáveis sobre a vida funcional do trabalhador, além de necessárias para garantir a ele os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, segurança em caso de doença ou acidente, seguro-desemprego, FGTS, aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Para incentivar a formalização do vínculo trabalhista do doméstico foi lançada pela Superintendência do Trabalho a Campanha “Registre seu Empregado Doméstico”, com plantão fiscal para atender os patrões e esclarecer suas dúvidas. Os interessados serão atendidos por auditores fiscais.
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