Sindical e Previdência

Nova lei da doméstica entra em vigor hoje

Patrão que não registrar empregada doméstica, vai ter que pagar multa em dobro. Fiscalização só será feita mediante denúncia

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 07/08/2014 às 11:01

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A partir de hoje, a  Lei n.º 12.964, conhecida como a nova Lei das Domésticas, entra em vigor, com novas regras. Uma delas é a multa em dobro para o empregador que não registrar seu empregado doméstico. Cabe as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego fiscalizar as relações de trabalho doméstico, mas essa fiscalização será feita mediante denúncia, porque a Constituição prevê que o domicilio é inviolável.

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Em caso de irregularidade, o ministério vai lavrar autos de infração, entre os quais, um dos mais graves é pela falta de anotação de data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social, que pode gerar multa de R$ 805,06, com o valor dobrando em caso de reincidência.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório para todas as pessoas que exercem algum trabalho regular, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou de natureza doméstica.

As anotações contidas na Carteira de Trabalho são informações importantes e confiáveis sobre a vida funcional do trabalhador, além de necessárias para garantir a ele os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, segurança em caso de doença ou acidente, seguro-desemprego, FGTS, aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Para incentivar a formalização do vínculo trabalhista do doméstico foi lançada pela Superintendência do Trabalho a Campanha “Registre seu Empregado Doméstico”, com plantão fiscal para atender os patrões e esclarecer suas dúvidas por auditores fiscais.

Muitos trabalhadores domésticos vivem na clandestinidade da lei e não têm seus direitos respeitados (Foto: Agência Brasil)

Existem mais de 7 milhões de domésticos no país

Segundo o último Censo do IBGE, existem mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos no País, mas a maioria vive na clandestinidade, recebendo salários abaixo do piso nacional. No Estado de São Paulo, o piso salarial da categoria é o salário mínimo estadual, de R$ 810,00.

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A Lei das Domésticas foi sancionada em abril e não faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das domésticas, aprovada no ano passado. Fiscais do trabalho alegam que terão dificuldades em fazer valer a lei, pois dependerão de denúncias, uma vez que, pela Constituição, o domicílio  familiar é inviolável, o que impede a fiscalização de ir à casa do empregador.

Domésticos têm direito ao registro em carteira de trabalho, aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, férias, aviso-prévio em caso de demissão e 13º salário.

Outros direitos

Outros direitos passam a valer com a aprovação da PEC, mas ainda não são obrigatórios. São eles: jornada de 44 horas semanais, horas extras, intervalo para refeições e proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso ao menor de 18 anos.

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Direitos que ainda dependem de regulamentação: remuneração do trabalho noturno, jornada de trabalho parcial de até 25 horas semanais, obrigatoriedade do FGTS e salário-família.

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