Sindical e Previdência
Decreto presidencial amplia vigência do novo cálculo da aposentadoria integral. Se não for votada no prazo, volta a valer regra que prevê apenas o fator previdenciário
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O Congresso tem até o dia 15 de outubro para votar a MP 676 que instituiu a Fórmula 85/95 progressiva no cálculo das aposentadorias do INSS. Decreto publicado no DO da União no último dia 7 prorrogou a validade da medida por 60 dias.
Se ela não for votada neste prazo, perderá a eficácia e a regra antiga, ou seja, aplicação do fator previdenciário no cálculo dos benefícios, voltará a valer.
A medida entrou em vigor em junho, instituindo um sistema de soma progressiva para o cálculo da aposentadoria, levando em conta o crescimento da expectativa de vida do brasileiro. A ferramenta foi editada pela presidenta Dilma em substituição ao fim do fator. Na hora da aposentadoria, vale o que for mais vantajoso para o segurado do INSS.
Pela Fórmula 85/95 progressiva, o homem precisa somar 95 pontos, somando-se os anos trabalhados e os anos de contribuição. A mulher deve chegar a 85 pontos.
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O critério valerá até dezembro de 2016, quando o valor dos pontos aumentará a cada ano, até chegar em 90/100, em 2022.
A MP foi publicada em junho, mas pouco foi feito no Congresso até agora. A comissão mista que vai dar o parecer para a matéria foi instalada, mas ainda não se reuniu. O relatório é indispensável para que a MP vá a voto no plenário. Enquanto o assunto não é definido no Congresso, aposentados e trabalhadores da ativa ainda possuem dúvidas sobre a nova aposentadoria e estão procurando o INSS.
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Além da votação da Fórmula 85/95, várias outras emendas favoráveis aos aposentados deverão ser apreciadas durante votação no Congresso.