Sindical e Previdência

Nova fórmula da aposentadoria tem que ser votada no Congresso até 15 de outubro

Decreto presidencial amplia vigência do novo cálculo da aposentadoria integral. Se não for votada no prazo, volta a valer regra que prevê apenas o fator previdenciário

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 15/08/2015 às 23:16

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O Congresso tem até o dia 15 de outubro para votar a MP 676 que instituiu a Fórmula 85/95 progressiva no cálculo das aposentadorias do INSS. Decreto  publicado no DO da União no último dia 7 prorrogou a validade da medida por 60 dias.

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Se ela não for votada neste prazo, perderá a eficácia e a regra antiga, ou seja, aplicação do fator previdenciário no cálculo dos benefícios, voltará a valer.

A medida entrou em vigor em junho, instituindo um sistema de soma progressiva para o cálculo da aposentadoria, levando em conta o crescimento da expectativa  de vida do brasileiro. A ferramenta foi editada pela presidenta Dilma em substituição ao fim do fator. Na hora da aposentadoria, vale o que for mais vantajoso para o segurado do INSS.

Pela Fórmula 85/95 progressiva, o homem precisa somar 95 pontos, somando-se os anos trabalhados e os anos de contribuição. A mulher deve chegar a 85 pontos.

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Os postos do INSS já estão preparados para conceder aposentadorias dentro das novas regras (Foto: Matheus Tagé/DL)

O critério valerá até dezembro de 2016, quando o valor dos pontos aumentará a cada ano, até chegar em 90/100, em 2022.

A MP foi publicada em junho, mas pouco foi feito no Congresso até agora. A comissão mista que vai dar o parecer para a matéria foi instalada, mas ainda não se reuniu. O relatório é indispensável para que a MP vá a voto no plenário. Enquanto o assunto não é definido no Congresso, aposentados e trabalhadores da ativa ainda possuem dúvidas sobre a nova aposentadoria e estão procurando o INSS.

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Além da votação da Fórmula 85/95, várias outras emendas favoráveis aos aposentados deverão ser apreciadas durante votação no Congresso.

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