Sindical e Previdência

Mudança no seguro-desemprego começa a valer em 60 dias, diz Fazenda

O prazo foi incluído na Medida Provisória publicada nesta terça-feira, 30, em edição extra do Diário Oficial da União

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 30/12/2014 às 20:38

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As mudanças nas regras de acesso ao seguro-desemprego só começarão a valer em 60 dias. O prazo foi incluído na Medida Provisória (MP) publicada nesta terça-feira, 30, em edição extra do Diário Oficial da União.

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Segundo o secretário de políticas públicas de emprego do Ministério do Trabalho, Silvani Pereira, o prazo foi fixado para que os ajustes no sistema de dados do governo sejam feitos. O sistema do DataPrev faz o cruzamento de dados para ver se os requisitos ao acesso ao benefício estão corretos. "O prazo protege o trabalhador. Para ele não correr o risco de buscar o seguro e não encontrar", disse Pereira.

A MP altera a regra atual de acesso ao seguro-desemprego, que permite o acesso ao benefício para quem que trabalhou por seis meses e tenha perdido o emprego. Com a MP, o período de carência para a primeira solicitação passa a ser de 18 meses de trabalho num prazo de 24 meses. Para a segunda solicitação do benefício, o prazo é de 12 meses num prazo de 16 meses. Para ter acesso ao terceiro pedido, basta ter trabalhado seis meses ininterruptos num prazo de 16 messes entre a solicitação e a anterior.

Mudanças nas regras de acesso ao seguro-desemprego só começarão a valer em 60 dias (Foto: Arquivo/DL)

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